DECISÃO Não conheço do pedido de reconsideração, uma vez que o habeas corpus foi denegado, por decisão… — HC HC 1011558
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Não conheço do pedido de reconsideração, uma vez que o habeas corpus foi denegado, por decisão publicada no DJen de 25/6/2025, já transitada em julgado.
- Além da falta de previsão legal, a petição não pode ser recebida como agravo regimental, pois foi protocolizada fora do prazo do recurso adequado. À vista do exposto, não conheço do pedido de reconsideração.
Resultado indicado
DECISÃO Não conheço do pedido de reconsideração, uma vez que o habeas corpus foi denegado, por decisão publicada no DJen de 25/6/2025, já transitada em julgado.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
3608, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Não conheço do pedido de reconsideração, uma vez que o habeas corpus foi denegado, por decisão publicada no DJen de 25/6/2025, já transitada em julgado.
Além da falta de previsão legal, a petição não pode ser recebida como agravo regimental, pois foi protocolizada fora do prazo do recurso adequado.
À vista do exposto, não conheço do pedido de reconsideração.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.