DECISÃO ISLAINE BARROS OLIVEIRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido … — HC HC 1012506
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ISLAINE BARROS OLIVEIRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que a paciente foi condenada a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
- A defesa aduz, inicialmente, que a ré cumpre prisão preventiva em regime domiciliar por ser genitora de criança menor, cujo pai está cautelarmente encarcerado por suposto envolvimento com os delitos apurados no âmbito da mesma investigação policial.
- Argumenta, nesse contexto, que é necessária a flexibilização da medida cautelar imposta à acusada, a fim de possibilitar a sua visita e de seu filho ao seu companheiro.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12334, 3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
ISLAINE BARROS OLIVEIRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Habeas Corpus n. 8023516-2025-8.05.0000.
Consta dos autos que a paciente foi condenada a 10 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
A defesa aduz, inicialmente, que a ré cumpre prisão preventiva em regime domiciliar por ser genitora de criança menor, cujo pai está cautelarmente encarcerado por suposto envolvimento com os delitos apurados no âmbito da mesma investigação policial.
Argumenta, nesse contexto, que é necessária a flexibilização da medida cautelar imposta à acusada, a fim de possibilitar a sua visita e de seu filho ao seu companheiro.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 185-188).
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado do Superior Tribunal de Justiça, verifico a anterior impetração do RHC n. 218.244/BA. Dessa forma, não se pode processar o presente writ, por consubstanciar mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao recurso citado.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.