DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ROBERTO RODRIGUES JUNIOR contra a decisão … — HC HC 1012748
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ROBERTO RODRIGUES JUNIOR contra a decisão que não conheceu do habeas corpus.
- Nas razões deste recurso, a defesa sustenta que a flagrante ilegalidade no caso concreto, em razão da prisão preventiva que perdura por tempo excessivo, sem o início da instrução processual, possibilita o conhecimento e a concessão da ordem.
- Asseverou que não se questiona os fundamentos da prisão preventiva, mas sim o excesso de prazo em sua manutenção, já que o agravante está preso há 1 ano e 8 meses, sem que sequer tenha sido realizada a audiência de instrução.
- Requer a reforma da decisão agravada para relaxar a prisão do agravante, em razão do excesso de prazo.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.04263.10902., 00287.03603.03607.05897., 00287.12333.12334., 00287.03603.03628.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS ROBERTO RODRIGUES JUNIOR contra a decisão que não conheceu do habeas corpus.
Nas razões deste recurso, a defesa sustenta que a flagrante ilegalidade no caso concreto, em razão da prisão preventiva que perdura por tempo excessivo, sem o início da instrução processual, possibilita o conhecimento e a concessão da ordem.
Asseverou que não se questiona os fundamentos da prisão preventiva, mas sim o excesso de prazo em sua manutenção, já que o agravante está preso há 1 ano e 8 meses, sem que sequer tenha sido realizada a audiência de instrução.
Requer a reforma da decisão agravada para relaxar a prisão do agravante, em razão do excesso de prazo.
É o relatório.
Como se observa às fl. 792/ 793-808, e-STJ, sobreveio decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que concedeu liminar em favor do paciente nos autos n. 0052707- 16.2026.8.16.0000 , substituindo a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.