DECISÃO Na Petição protocolizada sob o n — HC HC 1013612
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1528), a Defesa requer a desistência do habeas corpu s impetrado.
- 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14685, 3608, 5897, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Na Petição protocolizada sob o n. 00603119/2025 (fl. 1528), a Defesa requer a desistência do habeas corpu s impetrado.
Ante o exposto, nos termos do art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, homologo o pedido de desistência.
Publique-se. Intimem-se
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.