DECISÃO Guilherme Bonfante ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão do eminente Minis… — HC HC 1013627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Guilherme Bonfante ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão do eminente Ministro Presidente desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls.
- Reitera, em síntese, o pedido de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado e, consequentemente, de alteração do regime inicial de cumprimento da reprimenda. Às fls.
- 178/186, 187/192, 193/198 e 199/201 constam pedidos de extensão ao ora agravante da ordem concedida ao corréu nos autos do HC n.
- 1.019.031/SP, foi determinada a extensão ao ora agravante dos efeitos da decisão concessiva da ordem para reconhecer a minorante do tráfico privilegiado, resultando a reprimenda em 1 ano e 8 meses de reclusão, e pagamento de 166 dias-multa, no regime inicial aberto.
Resultado indicado
178/186, 187/192, 193/198 e 199/201 constam pedidos de extensão ao ora agravante da ordem concedida ao corréu nos autos do HC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Guilherme Bonfante ingressa com agravo regimental inconformado com a decisão do eminente Ministro Presidente desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (fls. 112/116).
Reitera, em síntese, o pedido de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado e, consequentemente, de alteração do regime inicial de cumprimento da reprimenda.
Às fls. 178/186, 187/192, 193/198 e 199/201 constam pedidos de extensão ao ora agravante da ordem concedida ao corréu nos autos do HC n. 1.019.031/SP.
É o relatório.
Nos autos do HC n. 1.019.031/SP, foi determinada a extensão ao ora agravante dos efeitos da decisão concessiva da ordem para reconhecer a minorante do tráfico privilegiado, resultando a reprimenda em 1 ano e 8 meses de reclusão, e pagamento de 166 dias-multa, no regime inicial aberto.
Ante o exposto, julgo prejudicados o agravo regimental e os pedidos de extensão formulados nos presentes autos.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO NOS AUTOS DO HC N. 1.019.031/SP. PERDA DE OBJETO.
Agravo regimental e pedidos de extensão prejudicados.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.