DECISÃO JOSEPH DUTRA DE MORAIS agrava da decisão denegatória deste habeas corpus e reitera o pedido de… — HC HC 1013657
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOSEPH DUTRA DE MORAIS agrava da decisão denegatória deste habeas corpus e reitera o pedido de revogação ou substituição de sua prisão preventiva;
- É forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse recursal, pois, conforme as informações do Juiz de primeiro grau, "foi proferida sentença condenatória em face do paciente, o qual foi colocado em liberdade em razão do regime inicial semiaberto aplicado" (fl.
- 384, destaquei). À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental e este habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5560, 3402
Ementa oficial
DECISÃO
JOSEPH DUTRA DE MORAIS agrava da decisão denegatória deste habeas corpus e reitera o pedido de revogação ou substituição de sua prisão preventiva;
É forçoso reconhecer a perda superveniente do interesse recursal, pois, conforme as informações do Juiz de primeiro grau, "foi proferida sentença condenatória em face do paciente, o qual foi colocado em liberdade em razão do regime inicial semiaberto aplicado" (fl. 384, destaquei).
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental e este habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.