DECISÃO THAIS CRISTINA TELES DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em dec… — HC HC 1013836
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO THAIS CRISTINA TELES DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no HC n.
- A defesa busca a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que com a imposição de cautelares alternativas.
- Para tanto, argumenta que o decreto constritivo seria carente de fundamentação idônea para impor a medida extrema.
- Aduz, ainda, que o Tribunal estadual haveria acrescentado fundamentos para justificar a manutenção da custódia provisória.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
THAIS CRISTINA TELES DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no HC n. 1406016-04.2025.8.12.0000.
A defesa busca a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que com a imposição de cautelares alternativas. Para tanto, argumenta que o decreto constritivo seria carente de fundamentação idônea para impor a medida extrema. Aduz, ainda, que o Tribunal estadual haveria acrescentado fundamentos para justificar a manutenção da custódia provisória.
Deferida a liminar e prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
Decido.
A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
Na hipótese, a paciente foi presa em flagrante, em 11/4/2025, pela suposta prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. O flagrante foi homologado e a prisão convertida em preventiva, por meio de decisão assim fundamentada (fls. 25-26, destaquei):
A materialidade está estampada no Auto de Prisão em Flagrante de fls. 5-7. A autoria exsurge dos depoimentos testemunhais.
O "periculum libertatis" restou caracterizado, visto que a conduta apresenta gravidade superior à inerente ao tipo penal em tese praticado.
Desse modo, a liberdade do agente demonstra risco para ordem pública, sendo a conversão da prisão em flagrante em preventiva medida de rigor, já que as medidas cautelares, no caso, não se mostram suficientes.
Ante o exposto, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
O Tribunal de origem, a seu turno, manteve a decisão de primeiro grau nos termos a seguir (fls. 21-22, grifei):
No que toca aos fundamentos apresentados na decisão combatida para a prisão preventiva (audiência de custódia realizada em 13/4/2025: fls. 59/61; numeração na origem), embora sucinta, destacou que o periculum libertatis exsurge da gravidade do delito (tráfico em ponto de venda localizado em estabelecimento comercial, com a presença de adolescente, a própria filha da paciente).
Com efeito, a forma supostamente empregada na prática delitiva - em estabelecimento
[trecho intermediário suprimido]
jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o acréscimo de fundamentos, pelo Tribunal local, não se presta a suprir a ausente motivação do Juízo natural, sob pena de, em ação concebida para a tutela da liberdade humana, legitimar-se o vício do ato constritivo ao direito de locomoção do paciente" (HC n. 413.447/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 9/10/2017).
Dessa forma, embora a conduta imputada à paciente seja grave, não foram apontadas, no decreto da prisão preventiva, circunstâncias concretas e idôneas que a justificassem.
À vista do exposto, concedo a ordem de habeas corpus, confirmada a liminar anteriormente deferida, para tornar sem efeito a decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, se por outro motivo não estiver presa, ressalvada a possibilidade de nova decretação da medida ou a imposição de cautelar alternativa, caso efetivamente demonstrada a sua necessidade.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.