DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em benefício de THIAGO SILVA AMORIM, … — HC HC 1014918
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em benefício de THIAGO SILVA AMORIM, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da APELAÇÃO CRIMINAL n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, às penas de 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 92 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art.
- 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art.
- Irresignadas, a defesa e a acusação apelaram, tendo a Corte Estadual dado parcial provimento aos recursos, com o redimensionamento das penas do paciente para 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 84 dias-multa, conforme acórdão assim ementado: "Roubo duplamente majorado: art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em benefício de THIAGO SILVA AMORIM, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da APELAÇÃO CRIMINAL n. 1501841-19.2021.8.26.0228.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, às penas de 12 anos, 11 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 92 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.
Irresignadas, a defesa e a acusação apelaram, tendo a Corte Estadual dado parcial provimento aos recursos, com o redimensionamento das penas do paciente para 35 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 84 dias-multa, conforme acórdão assim ementado:
"Roubo duplamente majorado: art. 157, §2º, II e § 2º- A , I , por 4 vezes, na forma do art . 71, todos do Cód. Penal. Apelação: Defesa/Acusação.
Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria, ademais, que se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ).
Preliminar rejeitada.
Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação.
Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento das vítimas, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas.
Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade.
Desclassificação para furto: inviabilidade. Crime praticado com grave ameaça.
Desclassificação para tentativa: impossibilidade, ante a inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582).
Pena-base Daniel: mínimo legal.
Acréscimo pela personalidade do Acusado. Inadequação, na falta de estudo específico a esse respeito.
Crime praticado durante o cumprimento de pena em regime aberto.
Acréscimo de 1/6.
Pena-base - Thiago: mínimo legal.
Ações Penais e mandamento: desconsideração (Tema/STF 129).
Agravante do estado de "calamidade pública" (art. 61, inc. II, alínea j, Cód. Penal): inaplicabilidade não havendo nexo de causalidade.
Atenuante da confissão parcial: adequação, ainda que parcial (Súmula 545/STJ).
Reincidência - Daniel: compensação com atenuante da confissão quanto aos crimes 2 e 4. Acréscimo de 1/6 para os delitos 1 e 3.
Atenuante da confissão - Thiago: prejudicada (Súmula/STJ 231).
Concurso de agentes e emprego de arma de fogo: majoração em 1/3 e 2/3. Adequação.
Causa de aumento da utilização de arma de fogo: Desnecessidade
[trecho intermediário suprimido]
de ordem objetiva, considerando as mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi, e de ordem subjetiva, configurada na unidade de desígnios" (AgRg no REsp 1761591/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 1º/7/2020).
2. No caso dos autos, a Corte Estadual concluiu que os delitos foram praticados de forma diversa, ou seja, não foi utilizado o mesmo modus operandi. Portanto, para alterar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de afastar o concurso material, determinando a incidência da regra da continuidade delitiva, seria necessário o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.063.444/MA, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.