DECISÃO O presente agravo regimental, interposto por COSME VALIM GOMES contra a decisão, da minha lavr… — HC HC 1015821
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente agravo regimental, interposto por COSME VALIM GOMES contra a decisão, da minha lavra, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor, encontra-se prejudicado.
- Busca o agravante a concessão de livramento condicional na Execução Penal n.
- Ocorre que, conforme informações obtidas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, em 2/7/2025 sobreveio decisão concedendo o livramento condicional ao paciente, razão pela qual perdeu o objeto o presente recurso.
- Ante o ex posto, julgo prejudicado o presente agravo regimental (art.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10636
Ementa oficial
DECISÃO
O presente agravo regimental, interposto por COSME VALIM GOMES contra a decisão, da minha lavra, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor, encontra-se prejudicado.
Busca o agravante a concessão de livramento condicional na Execução Penal n. 0006631-88.2019.8.19.0001 .
Ocorre que, conforme informações obtidas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, em 2/7/2025 sobreveio decisão concedendo o livramento condicional ao paciente, razão pela qual perdeu o objeto o presente recurso.
Ante o ex posto, julgo prejudicado o presente agravo regimental (art. 34, XI, do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE CONCESSÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO.
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.