DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de DANIEL VINÍCIOS DE SA… — HC HC 1015901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de DANIEL VINÍCIOS DE SANT"ANA CÂNDIDO, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no julgamento da APELAÇÃO CRIMINAL n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, às penas de 14 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art.
- 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art.
- Irresignadas, a defesa e a acusação apelaram, tendo a Corte Estadual dado parcial provimento aos recursos, com o redimensionamento das penas do paciente para 44 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 98 dias-multa, conforme acórdão assim ementado: "Roubo duplamente majorado: art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7791, 5566
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de DANIEL VINÍCIOS DE SANT"ANA CÂNDIDO, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO proferido no julgamento da APELAÇÃO CRIMINAL n. 1501841-19.2021.8.26.0228.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, às penas de 14 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 22 dias-multa, pela prática do crime de roubo majorado, previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 71 do Código Penal (fls. 173/179).
Irresignadas, a defesa e a acusação apelaram, tendo a Corte Estadual dado parcial provimento aos recursos, com o redimensionamento das penas do paciente para 44 anos, 11 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 98 dias-multa, conforme acórdão assim ementado:
"Roubo duplamente majorado: art. 157, §2º, II e § 2º- A , I , por 4 vezes, na forma do art . 71, todos do Cód. Penal. Apelação: Defesa/Acusação.
Nulidade do reconhecimento pessoal (art. 226, Cód. Processo Penal): atipicidade. Recomendação legal (STJ). Matéria, ademais, que se desloca ao mérito, perante o conjunto das provas produzidas (STJ).
Preliminar rejeitada.
Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação.
Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento das vítimas, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas.
Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade.
Desclassificação para furto: inviabilidade. Crime praticado com grave ameaça.
Desclassificação para tentativa: impossibilidade, ante a inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582).
Pena-base Daniel: mínimo legal.
Acréscimo pela personalidade do Acusado. Inadequação, na falta de estudo específico a esse respeito.
Crime praticado durante o cumprimento de pena em regime aberto.
Acréscimo de 1/6.
Pena-base - Thiago: mínimo legal.
Ações Penais e mandamento: desconsideração (Tema/STF 129).
Agravante do estado de "calamidade pública" (art. 61, inc. II, alínea j, Cód. Penal): inaplicabilidade não havendo nexo de causalidade.
Atenuante da confissão parcial: adequação, ainda que parcial (Súmula 545/STJ).
Reincidência - Daniel: compensação com atenuante da confissão quanto aos crimes 2 e 4. Acréscimo de 1/6 para os delitos 1 e 3.
Atenuante da confissão - Thiago: prejudicada (Súmula/STJ 231).
Concurso de agentes e emprego de arma de fogo: majoração em 1/3 e 2/3. Adequação.
Causa de aumento da
[trecho intermediário suprimido]
de ordem objetiva, considerando as mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi, e de ordem subjetiva, configurada na unidade de desígnios" (AgRg no REsp 1761591/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 1º/7/2020).
2. No caso dos autos, a Corte Estadual concluiu que os delitos foram praticados de forma diversa, ou seja, não foi utilizado o mesmo modus operandi. Portanto, para alterar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de afastar o concurso material, determinando a incidência da regra da continuidade delitiva, seria necessário o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.063.444/MA, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 31/3/2023.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.