DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FABIO BORGES DE OLIVEIRA… — HC HC 1016033
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FABIO BORGES DE OLIVEIRA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n.
- Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, pela suposta prática dos delitos capitulados nos arts.
- 155, § 4º, I, e IV, c. c 14, II; e 288 do Código Penal.
- Contra a decisão foi impetrado habeas corpus na origem.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3417, 14685
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de FABIO BORGES DE OLIVEIRA, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n. 2149445-87.2025.8.26.0000).
Consta dos autos a prisão em flagrante do paciente, posteriormente convertida em custódia preventiva, pela suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 155, § 4º, IV; 155, § 4º, I, e IV, c. c 14, II; e 288 do Código Penal.
Contra a decisão foi impetrado habeas corpus na origem. Contudo, a Corte estadual denegou a ordem, de acordo com a ementa (e-STJ fl. 14):
Habeas Corpus. Associação criminosa, furto qualificado e tentativa de furto qualificado, estes em continuidade delitiva. Alegação de ilegalidade da prisão em flagrante, pois levada a efeito por guardas civis. Imp ossibilidade. Existência prévia de fundadas suspeitas da ocorrência de crime em situação flagrancial, que autorizava a prisão do réu por qualquer do povo. O C. STF, em controle concentrado de constitucionalidade, entendeu inconstitucional qualquer interpretação que afaste a atuação das guardas municipais do Sistema Único de Segurança Pública. Ademais, eventual irregularidade do flagrante restou superada com a conversão da prisão em preventiva. Liberdade provisória. Inadmissibilidade. Indícios de autoria e prova da existência dos crimes. Decisão que se encontra suficientemente fundamentada. Necessidade da custódia para garantia da ordem pública, face a gravidade concreta dos delitos. Paciente que ostenta longa ficha criminal marcada por péssimos antecedentes e pela multirreincidência em delitos patrimoniais, e, além disso, responde a outra ação penal por crime da mesma natureza, tudo a indicar o elevado grau de periculosidade de que é possuidor, além do risco concreto de reiteração delitiva. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
Em suas razões, o impetrante sustenta a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a segregação processual do paciente encontra-se despida de fundamentação idônea pois amparada na mera gravidade abstrata do delito, não se encontrando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP.
Alega que "em minudente análise do auto flagrancial, fica perceptível a inocência do paciente quanto aos delitos imputados, pois, conforme se denota os indigitados, foram abordados em via pública, sem qualquer indicador que teriam praticado qualquer delito, ou muito menos, terem mexido em qualquer veículo nas proximidades" (e-STJ fl. 3).
Acrescenta que "a Jurisprudência,
[trecho intermediário suprimido]
adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.