DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de FRANCISCO FABIO OLIVEI… — HC HC 1016544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de FRANCISCO FABIO OLIVEIRA SILVA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
- Consta dos autos que o paciente teve o pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2023 indeferido pelo juízo de origem, decisão mantida pelo Tribunal a quo em sede de agravo em execução, sob o fundamento de que o apenado já havia obtido remição pela conclusão do ensino médio através da aprovação no ENCCEJA 2023, o que configuraria bis in idem.
- A Defensoria Pública sustenta que a aprovação no ENEM não deve ser relacionada com a aprovação no ENCCEJA, pois os exames possuem objetos e finalidades diversos.
- Alega que o recon hecimento de ambos os certificados como geradores de remição seria mais coerente com os princípios da Lei de Execução Penal, promovendo a ressocialização e a reintegração social do paciente.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de FRANCISCO FABIO OLIVEIRA SILVA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Consta dos autos que o paciente teve o pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2023 indeferido pelo juízo de origem, decisão mantida pelo Tribunal a quo em sede de agravo em execução, sob o fundamento de que o apenado já havia obtido remição pela conclusão do ensino médio através da aprovação no ENCCEJA 2023, o que configuraria bis in idem.
A Defensoria Pública sustenta que a aprovação no ENEM não deve ser relacionada com a aprovação no ENCCEJA, pois os exames possuem objetos e finalidades diversos. Alega que o recon hecimento de ambos os certificados como geradores de remição seria mais coerente com os princípios da Lei de Execução Penal, promovendo a ressocialização e a reintegração social do paciente.
Requer a concessão da ordem para reconhecer o direito à remição de pena pela aprovação no ENEM 2023.
Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do habeas corpus, concedendo-se a ordem de ofício (fls. 103-111).
É o relatório. DECIDO.
Inicialmente, registro que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal cristalizada na Súmula 691.
Todavia, em situações excepcionais, quando evidenciada flagrante ilegalidade ou teratologia, este Tribunal tem mitigado o rigor sumular para, mesmo não conhecendo do writ, conceder a ordem de ofício.
No caso dos autos, verifico a presença de manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Com efeito, a questão controvertida consiste em saber se é possível a concessão de remição de pena pela aprovação no ENEM quando o apenado já obteve remição pela conclusão do ensino médio através do ENCCEJA, sem que isso configure bis in idem.
Recentemente, esta Quinta Turma evoluiu seu entendimento sobre a matéria, reconhecendo que a aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. Tal posicionamento foi consolidado no julgamento do AgRg no HC n. 948.107/SC, de minha relatoria, julgado em 14/4/2025, no qual estabelecemos a seguinte tese:
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM E ENCCEJA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental
[trecho intermediário suprimido]
e complementares.
Por fim, registro que a evolução jurisprudencial ora aplicada representa o amadurecimento da compreensão desta Corte sobre as peculiaridades dos diferentes exames nacionais e sua relação com o instituto da remição, sempre visando à máxima efetividade dos princípios constitucionais que orientam a execução penal.
Ante o exposto, embora não conheça do habeas corpus por inadequação da via eleita, CONCEDO A ORDEM DE OFÍCIO para reconhecer ao paciente FRANCISCO FABIO OLIVEIRA SILVA o direito à remição de pena pela aprovação no ENEM 2023, devendo o juízo da execução pr oceder ao cálculo dos dias remidos nos termos do art. 126, § 1º, inciso I, da Lei de Execução Penal, considerando-se as horas de estudo correspondentes conforme estabelecido na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
Comunique-se com urgência ao Juízo da Vara de Execuções Criminais competente e ao Tribunal de origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.