DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em h… — HC HC 1016608
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A interposição de recurso em hipótese legalmente vedada configura erro flagrante de procedimento, o que impede o conhecimento do agravo.
- Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo regimental, por manifesta inadmissibilidade.
Resultado indicado
DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de WENDEL BAPTISTA CAMARA O recurso, todavia, não merece ser conhecido, porquanto interposto de forma manifestamente incabível, em afronta ao disposto no artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que expressamente veda a interposição de agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14685, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de WENDEL BAPTISTA CAMARA
O recurso, todavia, não merece ser conhecido, porquanto interposto de forma manifestamente incabível, em afronta ao disposto no artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que expressamente veda a interposição de agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus.
A interposição de recurso em hipótese legalmente vedada configura erro flagrante de procedimento, o que impede o conhecimento do agravo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo regimental, por manifesta inadmissibilidade.
Publique-se e Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.