DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CRISTIANO APARECIDO DA SI… — HC HC 1016848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CRISTIANO APARECIDO DA SILVA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 15/5/2025, em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, onde foram apreendidos 213,56g de cocaína (acondicionada em 125 microcubos), 433,16g de maconha (em dois tijolos), 118g de crack (em pedra), 27,28g de maconha (em 16 embalagens), além de um simulacro de arma de fogo e a quantia de R$ 1.429,00 em dinheiro.
- A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
- CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, sob suspeita de tráfico de drogas.
Resultado indicado
DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CRISTIANO APARECIDO DA SILVA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 15/5/2025, em decorrência do cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, onde foram apreendidos 213,56g de cocaína (acondicionada em 125 microcubos), 433,16g de maconha (em dois tijolos), 118g de crack (em pedra), 27,28g de maconha (em 16 embalagens), além de um simulacro de arma de fogo e a quantia de R$ 1.429,00 em dinheiro. A prisão foi convertida em preventiva.
A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 46/47):
EMENTA: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, sob suspeita de tráfico de drogas. O impetrante alega falta de fundamentação na ordem prisional e ausência dos requisitos do art. 312, do CPP, destacando que o paciente é primário e exerce atividade lícita. Pedido liminar de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares alternativas foi indeferido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade do delito e a necessidade de garantir a ordem pública.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A decisão de converter a prisão em flagrante em preventiva foi fundamentada na gravidade do delito de tráfico de drogas, equiparado a hediondo, e no risco concreto de reiteração criminosa, justificando a necessidade de custódia cautelar para garantir a ordem pública.
A expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, 349,78g de cocaína e 451,91g de maconha, e outros elementos, como a quantia em dinheiro de R$ 1.429,00 e simulacro de arma de fogo, reforçam a periculosidade do agente e a insuficiência de medidas cautelares alternativas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Ordem denegada.
Alega que a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, por se apoiar unicamente na gravidade abstrata do crime e na quantidade de droga apreendida. Sustenta que não foram devidamente analisadas as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, e que o paciente faz jus à liberdade provisória.
Argumenta que o paciente é primário, possui bons antecedentes, nunca foi processado anteriormente e exerce atividade laborativa lícita como motorista.
[trecho intermediário suprimido]
ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada".
No caso dos autos, todavia, foi demonstrada a necessidade custódia cautelar, de modo que é inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eis que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura. Sobre o tema: RHC 81.745/MG, Relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017; RHC 82.978/MT, Relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017; HC 394.432/SP, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 1º/6/2017, DJe 9/6/2017". (AgRg no HC n. 779.709/MG, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/12/2022, DJe 22/12/2022).
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.