DECISÃO LETICIA OLIVEIRA ALVES SERAFIM alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão pro… — HC HC 1016849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LETICIA OLIVEIRA ALVES SERAFIM alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou o HC n.
- Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante e, posteriormente, teve a custódia convertida em preventiva, nos autos do processo em que foi denunciada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
- A defesa aduz, como tese principal, que os elementos de informação existentes em desfavor da ré são ilícitos, porquanto obtidos por meio de violação de domicílio.
- Afirma, ainda, que a paciente é mãe de dois filhos menores de idade e que o pai das crianças também está preso, circunstância que evidencia a necessidade de concessão de prisão domiciliar.
Tese jurídica registrada
Concedido em parte o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01209.04355., 00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
LETICIA OLIVEIRA ALVES SERAFIM alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou o HC n. 2172154-19.2025.8.26.0000.
Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante e, posteriormente, teve a custódia convertida em preventiva, nos autos do processo em que foi denunciada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas.
A defesa aduz, como tese principal, que os elementos de informação existentes em desfavor da ré são ilícitos, porquanto obtidos por meio de violação de domicílio.
Afirma, ainda, que a paciente é mãe de dois filhos menores de idade e que o pai das crianças também está preso, circunstância que evidencia a necessidade de concessão de prisão domiciliar.
Argumenta, de igual forma, que não está evidenciada nenhuma das hipóteses previstas no art. 312 do CPP e pondera que, "caso venha a ser condenada, a paciente preenche todos os requisitos presentes no dispositivo legal retro, denominado "tráfico privilegiado"" (fl. 22).
Por fim, considera que, "para evitar a reiteração delitiva, seria suficiente a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão" (fl. 25).
Requer, assim, a concessão da ordem, para que "seja reconhecida a ilicitude das provas obtidas pelo ingresso no domicílio de forma ilegal, sem o consentimento válido do morador, e as que dela decorreram e em consequência, para que seja anulada ab initio a ação penal, bem como a manutenção da substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar com monitoração eletrônica" (fl. 50).
A liminar foi indeferida e, depois de as informações haverem sido prestadas, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da impetração.
Ciente da petição de fls. 206-207.
Em audiência virtual realizada no dia 12/3/2026, a defesa da paciente reiterou os fundamentos lançados na inicial do habeas corpus.
Decido.
I. Inviolabilidade de domi cílio - direito fundamental
O caso traz a lume antiga discussão sobre a legitimidade do procedimento policial que, depois do ingresso no interior da residência de determinado indivíduo, sem autorização judicial, logra encontrar e apreender objetos ilícitos, de sorte a configurar a prática de crimes cujo caráter permanente legitimaria, segundo ultrapassada linha de pensamento, o ingresso domiciliar.
Faço lembrar que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, com repercussão geral previamente reconhecida (Tema n. 280), assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno,
[trecho intermediário suprimido]
Dispositivo
À vista do exposto, concedo em parte ordem para, à luz das peculiaridades do caso concreto, substituir a prisão preventiva da paciente pelas seguintes medidas cautelares:
a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimada para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço (que deverá ser informado também ao ser solta) e justificar suas atividades;
b) proibição de ausentar-se da Comarca, quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
Alerte-se à acusada de que a violação às medidas cautelares importará o restabelecimento da prisão preventiva, que poderá ser novamente aplicada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.