DECISÃO TULIO EWERTON AZEVEDO MAIA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferi… — HC HC 1016872
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO TULIO EWERTON AZEVEDO MAIA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Execução Penal n.
- Consta d os autos que o Juízo da Execução indeferiu o pedido de remição de pena formulado em favor do paciente, com base na sua participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 (fls.
- A decisão foi mantida pelo Tribunal de origem em agravo em execução (fls.
- A defesa aduz, em síntese, que a aprovação parcial no Enem confere ao apenado o direito à remição da pena, ainda que de forma proporcional.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
TULIO EWERTON AZEVEDO MAIA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Execução Penal n. 0002021-03.2025.8.26.0509.
Consta d os autos que o Juízo da Execução indeferiu o pedido de remição de pena formulado em favor do paciente, com base na sua participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 (fls. 25-26). A decisão foi mantida pelo Tribunal de origem em agravo em execução (fls. 7-10).
A defesa aduz, em síntese, que a aprovação parcial no Enem confere ao apenado o direito à remição da pena, ainda que de forma proporcional. Sustenta que o paciente obteve aprovação em áreas do conhecimento, o que justifica a concessão do benefício para fins de ressocialização.
Requer, assim, a concessão da ordem para que seja declarada a remição de 177 dias de pena, com base na aprovação em cinco campos de conhecimento, acrescida da fração de 1/3 pela conclusão de nível de ensino.
Foram prestadas as informações pelo Juízo de primeiro grau (fl. 65) e pelo Tribunal de origem (fls. 76-77). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ ou, no mérito, pela denegação da ordem (fls. 91-95).
Decido.
I. Contextualização
A controvérsia cinge-se a definir se a aprovação parcial do paciente no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) autoriza a remição de parte da pena, nos termos do art. 126 da Lei de Execução Penal e da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
O Juízo da Vara de Execuções Criminais indeferiu o pedido pelos seguintes fundamentos (fls. 25-26):
O direito à remição que ora se discute aplica-se aos presos que estudam por conta própria e obtém aprovação nos exames que certificam a conclusão de ensino médio. Portanto, o reconhecimento do instituto da remição, no caso de aprovação no ENEM, visa prestigiar o aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena. De acordo com o previsto na Portaria INEP nº 179 de 28 de abril de 2014, os requisitos necessários para aprovação no Enem são: atingir mínimo de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos na redação. .. Conforme documento de página 653, sentenciado obteve pontuação abaixo de 450 em 2 das quatro disciplinas objetivas, e menos de 500 na redação. Portanto, o sentenciado não foi aprovado no Enem.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, negou provimento ao agravo em execução da defesa, nos seguintes termos (fls.7-10):
Frisa-se que o dispositivo acima transcrito menciona expressamente que a remição da pena está condicionada à aprovação no ENEM e
[trecho intermediário suprimido]
o que equivale a 20 dias de remição para cada uma das cinco áreas de conhecimento avaliadas no exame.
IV - No caso concreto, o apenado obteve aprovação parcial, ou seja, em 3 (três) das 5 (cinco) áreas de conhecimento no ENCCEJA 2022, o que corresponde a 60 dias de remição .
V - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 872350 SP, Relator Ministro Messod Azulay Neto , 5ª T, DJe 29/10/2024)
III. Dispositivo
À vista do exposto, concedo a ordem de habeas corpus para declarar remidos 40 (quarenta) dias da pena do paciente, em razão da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio de 2024.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem, para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.