DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ELTON JOSÉ BOLPETTI DOS SANTOS, contra acórdão… — HC HC 1016911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ELTON JOSÉ BOLPETTI DOS SANTOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido nos autos do HC n.
- 2173812-78.2025.8.26.0000 e assim ementado (e-STJ fl.
- Consta dos autos que o ora paciente foi preso temporariamente no dia 14/12/2023, no contexto de sua investigação pelo crime de associação para o tráfico de drogas ilícitas, ocasião em que também se constatou o aparente cometimento do crime de tráfico de drogas ilícitas, e que resultou na propositura de ação penal autônoma nos autos de n.
- A prisão preventiva tratada nestes autos foi decretada em 9/2/2024, sendo mantida pela sentença que, em 13/12/2024, o condenou à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 816 dias-multa, pelo crime do art.
Resultado indicado
16): Habeas Corpus - Associação para o tráfico - Irresignação diante do indeferimento do recurso em liberdade e manutenção da prisão preventiva - Decisão fundamentada na subsistência dos motivos que justificaram a prisão cautelar - Risco indiscutível à ordem pública - Prova da materialidade, da autoria e periculum libertatis - Descabimento de medidas cautelares diversas da prisão - Gravidade do crime aliada às circunstâncias pessoais do Paciente, condenado por tráfico - Decisão judicial bastante fundamentada e amparada em dados concretos do processo - Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta - Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ELTON JOSÉ BOLPETTI DOS SANTOS, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido nos autos do HC n. 2173812-78.2025.8.26.0000 e assim ementado (e-STJ fl. 16):
Habeas Corpus - Associação para o tráfico - Irresignação diante do indeferimento do recurso em liberdade e manutenção da prisão preventiva - Decisão fundamentada na subsistência dos motivos que justificaram a prisão cautelar - Risco indiscutível à ordem pública - Prova da materialidade, da autoria e periculum libertatis - Descabimento de medidas cautelares diversas da prisão - Gravidade do crime aliada às circunstâncias pessoais do Paciente, condenado por tráfico - Decisão judicial bastante fundamentada e amparada em dados concretos do processo - Inexistência de abuso de autoridade ou ilegalidade manifesta - Ordem denegada.
Consta dos autos que o ora paciente foi preso temporariamente no dia 14/12/2023, no contexto de sua investigação pelo crime de associação para o tráfico de drogas ilícitas, ocasião em que também se constatou o aparente cometimento do crime de tráfico de drogas ilícitas, e que resultou na propositura de ação penal autônoma nos autos de n. 1535088-20.2023.8.26.0228 (e-STJ fl. 25).
A prisão preventiva tratada nestes autos foi decretada em 9/2/2024, sendo mantida pela sentença que, em 13/12/2024, o condenou à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 816 dias-multa, pelo crime do art. 35 da Lei n. 11.343/06, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Conforme mencionado no acórdão ora apontado como coator, e detalhado por consulta ao andamento disponível no site do TJSP, o ora paciente também teve mantida em segunda instância sua condenação à pena de reclusão de 7 anos, em regime inicial fechado, e 700 dias-multa, pelo mesmo crime de tráfico de drogas ilícitas, nos autos de n. 1509910-74.2020.8.26.0228, com prisão preventiva decretada na sentença de 26/3/2024.
Nesta oportunidade, a defesa afirmou que a segregação cautelar é ilegítima, devido à inidoneidade da fundamentação relativa ao periculum libertatis, especialmente em se tratando de réu tecnicamente primário, com trabalho lícito e residência fixa, que responde por crime que não envolve violência ou grave ameaça.
Diante disso, em liminar e no mérito, pediu que a custódia fosse relaxada.
O pedido liminar foi indeferido pela Presidência da Corte.
O MPF opinou pela concessão da ordem, resumindo que, "apesar de o paciente ostentar maus antecedentes, o que, em tese, justificaria a vedação ao direito de recorrer em liberdade,
[trecho intermediário suprimido]
do tempo, mostrando-se significativa em relação à pena imposta, é circunstância deveras relevante, capaz de alterar a análise relativa à razoabilidade e proporcionalidade da custódia processual, e que, portanto, deveria ter sido reconhecida e devidamente aquilatada - ainda que, eventualmente, tivesse deixado de prevalecer, à luz de outras circunstâncias concretas da causa.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Cont udo, concedo a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva de ELTON JOSÉ BOLPETTI DOS SANTOS, no âmbito destes autos, sem prejuízo de eventual custódia determinada em outros processos, devendo o juízo de origem avaliar, nos termos do art. 319 do CPP, eventual imposição de medidas cautelares que entender cabíveis.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal impetrado e ao Juízo de primeiro grau, encaminhando-lhes o inteiro teor da presente decisão.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.