DECISÃO Na Petição eletrônica n — HC HC 1016976
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 58/69), protocolizada em 24/7/2025, o agravante, por meio de seu defensor devidamente constituído, noticia a desistência d o agravo regimental.
- 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), homologo a desistência, tal como manifestada.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3633, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Na Petição eletrônica n. 664818/2025 (e-STJ fls. 58/69), protocolizada em 24/7/2025, o agravante, por meio de seu defensor devidamente constituído, noticia a desistência d o agravo regimental.
Assim, nos termos do art. 34, IX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), homologo a desistência, tal como manifestada.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.