DECISÃO Trata-se habeas corpus de com pedido de liminar impetrado em favor de EZEQUIEL APARECIDO KAPIS… — HC HC 1017097
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se habeas corpus de com pedido de liminar impetrado em favor de EZEQUIEL APARECIDO KAPISCH BARBOSA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TJRO no julgamento do HC n.
- Consta dos autos que, em 6/6/2025, o paciente teve a prisão temporária convertida em preventiva, nos autos da ação penal em que foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art.
- O pedido de liberdade provisória foi indeferido pelo TJRO conforme acórdão assim ementado (fls.
- FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATUALIDADE DOS MOTIVOS.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se habeas corpus de com pedido de liminar impetrado em favor de EZEQUIEL APARECIDO KAPISCH BARBOSA, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA TJRO no julgamento do HC n. 0806525-05.2025.8.22.0000.
Consta dos autos que, em 6/6/2025, o paciente teve a prisão temporária convertida em preventiva, nos autos da ação penal em que foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal.
O pedido de liberdade provisória foi indeferido pelo TJRO conforme acórdão assim ementado (fls. 26/28):
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ATUALIDADE DOS MOTIVOS. INVIABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de paciente, visando à revogação da prisão preventiva decretada em 06/06/2025, nos autos da ação penal n. 7002019- 82.2025.8.22.0004, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I e IV, do CP). A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta, violação ao princípio da contemporaneidade e desconsideração das medidas cautelares diversas da prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a decisão que converteu a prisão temporária em preventiva está fundamentada em elementos concretos que justifiquem a medida; (ii) analisar se a manutenção da prisão preventiva respeita o princípio da contemporaneidade; e (iii) avaliar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva encontra respaldo em elementos concretos extraídos da investigação, como áudios periciados e mensagens trocadas entre os coautores, que apontam a atuação logística e material do paciente na execução do crime, revelando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente.
4. A fundamentação do decreto prisional demonstra risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal, destacando que o paciente foi localizado somente após diversas diligências, não possui endereço fixo e apresentou colaboração parcial, omitindo informações relevantes à apuração dos fatos.
5. O princípio da contemporaneidade está atendido, pois a custódia preventiva decorre de fatos recentes revelados por provas obtidas e analisadas no curso da investigação, inclusive após janeiro de 2025, o que evidencia a atualidade dos motivos ensejadores da medida cautelar.
6. As medidas cautelares diversas da prisão não são suficientes nem proporcionais
[trecho intermediário suprimido]
DIVERSAS INSUFICIENTES, NO CASO. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES, NA HIPÓTESE. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
..
4. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, a contemporaneidade do encarceramento deve ser aferida com base nos motivos ensejadores da custódia cautelar e não com o momento da prática do crime em apuração, isto é, não é relevante que o ilícito tenha sido cometido há muito tempo, mas que ainda estejam presentes os requisitos legais ensejadores da prisão preventiva, como é o caso concreto. Precedentes.
..
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC n. 203.895/BA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024.)
Isso posto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.