DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de EZEQUEL ANTUNES FAGUNDES … — HC HC 1017452
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de EZEQUEL ANTUNES FAGUNDES contra acórdão que negou provimento ao agravo em execução.
- Consta dos autos que o Juízo das execuções indeferiu o pedido de remissão de pena, pela realização do ENEM/2023, formulado pela defesa.
- No presente writ, a impetrante sustenta que a aprovação do ENEM deve ser reconhecida e servir como requisito para a remição de penas, independentemente da escolaridade prévia do paciente.
- Requer, em sede de liminar, a suspensão d os efeitos do acórdão e, no mérito, a concessão da remição de penas por aprovação no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de EZEQUEL ANTUNES FAGUNDES contra acórdão que negou provimento ao agravo em execução.
Consta dos autos que o Juízo das execuções indeferiu o pedido de remissão de pena, pela realização do ENEM/2023, formulado pela defesa.
No presente writ, a impetrante sustenta que a aprovação do ENEM deve ser reconhecida e servir como requisito para a remição de penas, independentemente da escolaridade prévia do paciente.
Requer, em sede de liminar, a suspensão d os efeitos do acórdão e, no mérito, a concessão da remição de penas por aprovação no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio.
O pedido de liminar foi indeferido (fls. 26-27).
As informações foram prestadas (fls. 33-50).
O Ministério Público, às fls. 54-55, manifestou-se pelo não conhecimento do writ.
É o relatório.
DECIDO.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de ser inadequada a impetração de habeas corpus quando utilizado em substituição a recurso próprio.
A teor do disposto no art. 105, II, a, da CF/88, o recurso cabível contra acórdão que denega a ordem na origem é o recurso ordinário, enquanto que, consoante previsto no art. 105, III, da CF, contra acórdão que julga a apelação, o recurso em sentido estrito e o agravo em execução, cabe recurso especial. Nada impede, contudo, constatada a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia, a concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, §2º do CPP, o que ora passa-se a examinar.
Quanto ao tema, consta do acórdão impugnado (fls. 10-14):
Consoante o disposto no artigo 126, § 1º, inciso I, e §5º, todos da Lei de Execução Penal, tem o condenado a possibilidade de remir a pena pelo trabalho e pelo estudo.
..
Assim, a fim de dar aplicação a este dispositivo, foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça a Resolução 391/2021, estabelecendo no seu artigo 3º:
..
Conforme os termos das Portarias do MEC 10/2012 (art. 2º) e Inep 179/2014 (art. 1º, III e IV), "(..) o participante do ENEM interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:
..
Não se discute que o estudo, como atividade de cunho intelectual, está em consonância com o propósito ressocializador, portando, afinado com os objetivos da pena.
In casu, o reeducando teve indeferida benesse pela i. Juíza a quo, tendo em vista já ter concluído o ensino médio antes de obter aprovação no ENEM e por não ter comprovado o estudo durante o cumprimento de pena.
Embora não se desconheça da
[trecho intermediário suprimido]
o Ensino Médio quando da realização do exame.
Todavia, o entendimento adotado pelas instâncias ordinárias se encontra em dissonância com a jurisprudência desta corte, uma vez que "não há dúvida de que o benefício da remição deve ser aplicado, tendo em vista que aprovação do paciente no ENEM a partir da referida data, inobstante não mais ocasionar a conclusão do ensino médio, configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena, conforme dispõem o art. 126 da LEP e a Recomendação n. 44/2013 do CNJ (AgRg no HC 629.666/SC, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 11/02/2021).
No caso, o paciente foi aprovado em todas as áreas do conhecimento (fl. 18), de modo que faz jus a remição de 100 dias.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício a fim de declarar remidos 100 dias da pena do paciente, ante a aprovação no ENEM/2023.
Comunique-se.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.