DECISÃO ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA DANTAS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção con… — HC HC 1017483
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA DANTAS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que "não julgou o recurso, nem avaliou um pedido para suspender a audiência de instrução e julgamento da ação penal" (fl.
- Todavia, em consulta ao site do Tribunal de origem verifica-se que foi julgado o agravo interno na origem, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura. À vista do exposto, julgo prejudicado habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3633
Ementa oficial
DECISÃO
ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA DANTAS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção contra ato do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que "não julgou o recurso, nem avaliou um pedido para suspender a audiência de instrução e julgamento da ação penal" (fl. 207).
Todavia, em consulta ao site do Tribunal de origem verifica-se que foi julgado o agravo interno na origem, razão pela qual deve ser reconhecida a perda de objeto desta impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura.
À vista do exposto, julgo prejudicado habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.