DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em benefício de GILVANDO SANTOS DA S… — HC HC 1017576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em benefício de GILVANDO SANTOS DA SILVA JUNIOR contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (n.
- Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente pela suposta prática do delito previsto nos arts.
- 14, II, ambos do Código Penal (tentativa de feminicídio).
- Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus na origem.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12091, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em benefício de GILVANDO SANTOS DA SILVA JUNIOR contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (n. 8028659-91.2025.8.05.0000).
Consta dos autos que foi decretada a prisão preventiva do paciente pela suposta prática do delito previsto nos arts. 121-A, § 2º, I e V c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (tentativa de feminicídio).
Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus na origem. Contudo, a Corte estadual denegou a ordem, de acordo com a ementa a seguir (e-STJ fl. 135/137):
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE PAI DE MENOR DE 8 ANOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 318, V, DO CPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado por Bel. Breno César da Silva Medeiros, em favor de Gilvando Santos da Silva Junior, contra ato do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itagibá-BA, nos autos do processo nº 8001188-74.2024.8.05.0117. A defesa pleiteia a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando ser o paciente pai e guardião exclusivo de criança menor de 8 anos, que estaria em situação de desamparo. O paciente foi pronunciado pela prática do crime de tentativa de feminicídio (art. 121-A, §2º, I e V, c/c art. 14, II, do CP), cometido contra sua ex-companheira mediante esganadura, socos e golpes de faca.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, nos termos do art. 318, V, do CPP, aplicado por analogia ao paciente, por ser pai e suposto guardião exclusivo de filho menor de 8 anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão domiciliar, prevista no art. 318, V, do CPP, destina-se expressamente à mulher com filho de até 12 anos, podendo, excepcionalmente, ser estendida ao homem que comprovadamente seja o único responsável pelos cuidados do filho menor. 4. No caso, não há comprovação cabal e inequívoca de que a criança esteja em situação de desamparo ou que não existam outros familiares aptos a assumir seus cuidados durante o período de prisão do paciente, requisito essencial para a concessão excepcional da prisão domiciliar ao genitor. 5. A declaração da mãe biológica do menor (ID 83250930) sugere que ela mantém contato com a criança e poderia estar assumindo seus cuidados, inexistindo nos autos relatório social
[trecho intermediário suprimido]
regimental desprovido. (AgRg no HC n. 776.925/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. .. PRISÃO DOMICILIAR. RECORRENTE PAI DE MENORES DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
..
5. Não se verificou ilegalidade no indeferimento da prisão domiciliar na origem, porquanto, embora o recorrente seja pai de 2 crianças menores de 12 anos, não trouxe aos autos comprovação de que seja o único responsável por seus cuidados.
6. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 168.681/BA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023.)
Dessa forma, não se vislumbra constrangimento ilegal a ser reparado por este Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.