DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de AFRANIO CARDOSO MARTINS D… — HC HC 1017686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de AFRANIO CARDOSO MARTINS DO BONFIM contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (HC n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 14/0 4/2025, acusado da prática do crime previsto no art.
- 11.343/2006, em razão da apreensão de 32 g de maconha, R$ 10,00 em espécie e duas balanças de precisão encontradas em veículo.
- A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Resultado indicado
Ordem concedida para garantir ao paciente o direito de aguardar solto o julgamento da ação penal, mediante o cumprimento da determinação de comparecimento a todos os atos processuais e das demais cautelas a serem aplicadas pelo Juiz do processo.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de AFRANIO CARDOSO MARTINS DO BONFIM contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (HC n. 0008357-19.2025.8.27.2700).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 14/0 4/2025, acusado da prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de 32 g de maconha, R$ 10,00 em espécie e duas balanças de precisão encontradas em veículo. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 61/62):
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1 . Habeas corpus impetrado contra decisão do Juiz de Direito da Vara Criminal de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal da Comarca de Dianópolis/TO, que decretou a prisão preventiva de indivíduo preso em flagrante com 32 g de maconha e duas balanças de precisão, sob acusação de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a decretação da prisão preventiva encontra respaldo em fundamentos concretos, diante da alegação de ausência de justa causa, da pequena quantidade de droga apreendida e da tese de uso pessoal, à luz do Tema 506 do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão atacada baseou-se na gravidade concreta do crime, risco de reiteração delitiva e reincidência específica do paciente, anteriormente condenado por tráfico de drogas.
4. A existência de balança de precisão e material de fracionamento, somada ao comportamento evasivo durante abordagem policial, foi considerada indicativa de mercancia, afastando a tese de uso pessoal.
5. A jurisprudência do STJ reconhece como válida a busca pessoal baseada em fundada suspeita, especialmente diante de atitude suspeita e antecedentes por tráfico.
6. A custódia cautelar foi mantida para garantia da ordem pública, com base nos requisitos do art. 312 do CPP, e em conformidade com a jurisprudência sobre a legitimidade da prisão preventiva em casos de reiteração delitiva.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Ordem denegada.
No presente writ, a defesa alega, em síntese, a ausência de justa causa para a prisão preventiva, argumentando que a decisão que converteu a prisão em flagrante não apresentou fundamentos concretos.
Sustenta a ilegalidade da abordagem policial por falta de mandado e de justa causa, bem como defende
[trecho intermediário suprimido]
a quantidade de drogas apreendida em seu poder (12 g de cocaína). Precedente.
5. Ordem concedida para garantir ao paciente o direito de aguardar solto o julgamento da ação penal, mediante o cumprimento da determinação de comparecimento a todos os atos processuais e das demais cautelas a serem aplicadas pelo Juiz do processo. Fica assegurada ao Juízo singular a decretação de nova custódia em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos novos e concretos para tanto (HC 472.956/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe 7/3/2019).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício, apenas para revogar a prisão preventiva da paciente mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a serem estabelecidas pelo Juiz de primeiro grau, salvo se por outro motivo estiver preso.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.