DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de LUAN DA SILVA PEREIRA contra o acórdão do … — HC HC 1018077
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de LUAN DA SILVA PEREIRA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Execução Penal n.
- 0000830-81.2025.8.26.0521), não comporta conhecimento.
- Com efeito, busca a impetração o restabelecimento da decisão que deferiu o livramento condicional, ao argumento de que o Tribunal a quo não apresentou fundamentação válida para a exigência do exame criminológico.
- Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10635
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de LUAN DA SILVA PEREIRA contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Agravo de Execução Penal n. 0000830-81.2025.8.26.0521), não comporta conhecimento.
Com efeito, busca a impetração o restabelecimento da decisão que deferiu o livramento condicional, ao argumento de que o Tribunal a quo não apresentou fundamentação válida para a exigência do exame criminológico.
Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n. 990.774/SP, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (Agravo de Execução Penal n. 0000830-81.2025.8.26.0521) e com pretens ão idêntica (livramento condicional sem a necessidade de exame criminológico).
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 990.774/SP. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Writ não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.