DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 1018291
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de TIAGO DE CONCEIÇÃO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: "APELAÇÃO CRIMINAL.
- FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART.
- PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL.
- ACUSADO QUE FOI CIENTIFICADO ACERCA DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUÍDO O DE PERMANECER EM SILÊNCIO E, AINDA ASSIM, OPTOU POR APRESENTAR SUA VERSÃO DOS FATOS.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido, com a fixação da seguinte tese: a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância." (STJ, 3ªSç, R Esp 2062375/AL, rel.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3417
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de TIAGO DE CONCEIÇÃO contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES (ART. 155, §4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. ACUSADO QUE FOI CIENTIFICADO ACERCA DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INCLUÍDO O DE PERMANECER EM SILÊNCIO E, AINDA ASSIM, OPTOU POR APRESENTAR SUA VERSÃO DOS FATOS. MÁCULA INEXISTENTE. ADEMAIS, EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO INQUÉRITO QUE NÃO CONTAMINAM A AÇÃO PENAL. PRECEDENTES. PREFACIAL REJEITADA. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. 1) ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSO RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ALEGAÇÃO QUE OS OBJETOS SUBTRAÍDOS NÃO PODERIAM SER APROVEITADOS (SUCATA). IMPOSSIBILIDADE. BENS COM VALOR DE MERCADO. AUTO DE AVALIAÇÃO APONTANDO QUE OS OBJETOS SUBTRAÍDOS DO PÁTIO DA METALÚRGICA VALIAM CERCA DE R$1.800,00, QUANTIA QUE ULTRAPASSA, EM MUITO, 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. BENESSE INAPLICÁVEL À ESPÉCIE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) SUPOSTA AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL AMPARADA PELOS RELATOS DE TESTEMUNHAS E DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES FURTIVAE EM PODER DO ACUSADO. CONTEXTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DE AJUSTE PRÉVIO E LIAME SUBJETIVO COM UMA SEGUNDA PESSOA. DOSIMETRIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. EXISTÊNCIA DE DUAS QUALIFICADORAS. TEORIA DA MIGRAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS PARA QUALIFICAR O DELITO E DA OUTRA PARA O ACRÉSCIMO DA PENA NA FORMA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. VALIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. AUMENTO MANTIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, AFASTADA A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO."
Consta dos autos que o paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 11 dias-multa, cada qual no valor mínimo legal, em razão da prática do crime descrito no art. 155, § 4º,
[trecho intermediário suprimido]
mínimo da época (equivalente a cerca de 55% do salário mínimo), demonstram significativa reprovabilidade do comportamento e relevante periculosidade da ação, o que é suficiente ao afastamento da incidência do princípio da insignificância.3. Recurso especial desprovido, com a fixação da seguinte tese: a restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância." (STJ, 3ªSç, R Esp 2062375/AL, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Dje 30/10/2023).
Por derradeiro, inviável substituição da pena corporal por restritiva de direito diante da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, incabíveis os benefícios da multa substitutiva (art. 60, §2º, do CP), da substituição por penas restritivas de direito (art. 44 do CP) ou da suspensão condicional da pena (art. 77 do CP)" (e-STJ, fl. 102).
Ante o exposto, não conheço da impetração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.