DECISÃO JONATHAN WASHINGTON DO NASCIMENTO DE JESUS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de… — HC HC 1018454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JONATHAN WASHINGTON DO NASCIMENTO DE JESUS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Ação Penal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau, a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
- A defesa aduz, em síntese: a) nulidade da prisão em flagrante por invasão ao domicílio sem autorização judicial; b) averiguação do crime de falso testemunho praticado pelos policiais; c) absolvição por ausência de provas.
- Sem liminar postulada, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
JONATHAN WASHINGTON DO NASCIMENTO DE JESUS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Ação Penal n. 0680896-03.2022.8.13.0024.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau, a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
A defesa aduz, em síntese: a) nulidade da prisão em flagrante por invasão ao domicílio sem autorização judicial; b) averiguação do crime de falso testemunho praticado pelos policiais; c) absolvição por ausência de provas.
Sem liminar postulada, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ.
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado da Corte de origem, verifico que a impetração de habeas corpus se deu de forma simultânea e concomitante ao manejo de recurso de apelação com idêntico objeto pela defesa, o qual não foi, ainda, objeto de julgamento.
Assim, haja vista a falta de manifestação definitiva do Tribunal a quo e o não esgotamento da prestação jurisdicional pela segunda instância, entendo ser esta Corte Superior incompetente para apreciar e julgar a causa.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.