DECISÃO JONATHAN BISPO DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido … — HC HC 1018737
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JONATHAN BISPO DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Agravo de Execução Penal n.
- Consta dos autos que o paciente, em cumprimento de pena, obteve a declaração de 80 dias de remição em virtude da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2021, em quatro áreas de conhecimento.
- Posteriormente, com a comprovação de nova aprovação parcial, desta vez no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2023, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deferiu a remição de apenas 20 dias adicionais, correspondentes à disciplina de redação, por entender que a remição pelas demais matérias, já contempladas na aprovação do ENEM, configuraria bis in idem (fls.
- O Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo em execução interposto pela defesa, manteve a decisão (fls.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
JONATHAN BISPO DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Agravo de Execução Penal n. 0714499-05.2025.8.07.0000.
Consta dos autos que o paciente, em cumprimento de pena, obteve a declaração de 80 dias de remição em virtude da aprovação parcial no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM 2021, em quatro áreas de conhecimento. Posteriormente, com a comprovação de nova aprovação parcial, desta vez no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA 2023, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal deferiu a remição de apenas 20 dias adicionais, correspondentes à disciplina de redação, por entender que a remição pelas demais matérias, já contempladas na aprovação do ENEM, configuraria bis in idem (fls. 365-368). O Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo em execução interposto pela defesa, manteve a decisão (fls. 460-478).
A defesa aduz, em síntese, que a aprovação no ENCCEJA e no ENEM não possuem o mesmo fato gerador, haja vista os diferentes graus de complexidade e as finalidades distintas de cada exame.
Requer, assim, a concessão da ordem para que seja declarada a remição integral da pena referente à aprovação do paciente no ENCCEJA 2023.
Solicitadas informações, estas foram devidamente prestadas (fls. 493-506 e fls. 507-546). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 551-556).
Decido.
I. Contextualização
A controvérsia cinge-se a definir a possibilidade de se conceder a remição da pena pela aprovação parcial do paciente no ENCCEJA 2023 em áreas do conhecimento nas quais já havia logrado aprovação no ENEM 2021, para o mesmo nível de ensino.
O Juízo da Execução Penal, ao analisar o pleito, deferiu parcialmente o pedido, nos seguintes termos (fls. 367-368):
.. verifico que o sentenciado obteve aprovação parcial no ENCCEJA 2023, mas não concluiu o ensino médio (M . 316).
Todavia, de acordo com o teor da decisão proferida por este Juízo no mov. 189, o apenado já obteve homologação das horas estudadas em razão de aprovação parcial no ENEM 2021 (mov. 181), sendo-lhe concedidos 80 dias de remição, em virtude da aprovação em 04 áreas de conhecimento: linguagens, ciências humanas, ciências da natureza e matemática. Restava apenas, portanto, a aprovação na disciplina de redação.
Nesse sentido, no ENCCEJA 2023 - Ensino Médio (mov. 316), o apenado foi aprovado nas seguintes disciplinas: ciências da natureza, ciências humnas, linguagens e redação.
Ocorre que, conforme antes
[trecho intermediário suprimido]
do estudo individual com a aprovação total no ENEM ou do ENCEJJA (Nível Médio) deve recair sobre o 50% da carga horária definida legalmente .. , ou seja, 1.200 horas. Deve-se, então, dividir esse total por 12 (um dia de pena a cada 12 horas de estudo), encontrando-se o resultado de 100 dias de remição ..
(HC n. 786.844/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 5ª T., DJe 24/2/2023).
No caso concreto, o paciente obteve aprovação parcial no ENCCEJA 2023 em quatro áreas de conhecimento: ciências da natureza, ciências humanas, linguagens e redação. Portanto, faz jus à remição de 80 dias, calculada na proporção de 20 dias por área de conhecimento, conforme os parâmetros estabelecidos na jurisprudência desta Corte.
III. Dispositivo
À vista do exposto, concedo a ordem para declarar a remição de 80 (oitenta) dias de pena em favor do paciente, referente à aprovação parcial no ENCCEJA 2023.
Comunique-se, com urgência.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.