DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de CAUAM COSTA DE LIMA e JO… — HC HC 1018760
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de CAUAM COSTA DE LIMA e JOAO PAULO COSTA DE LIMA, contra acórdão que denegou a ordem no writ originário.
- Consta dos autos que os pacientes foram presos em flagrante, posteriormente convertido em preventiva, como incursos nos arts.
- Sustenta o impetrante, em suma, constrangimento ilegal, por excesso de prazo para a formação da culpa.
- Requer, assim, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão cautelar, tendo em vista que os pacientes estariam presos há 7 meses.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de CAUAM COSTA DE LIMA e JOAO PAULO COSTA DE LIMA, contra acórdão que denegou a ordem no writ originário.
Consta dos autos que os pacientes foram presos em flagrante, posteriormente convertido em preventiva, como incursos nos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Sustenta o impetrante, em suma, constrangimento ilegal, por excesso de prazo para a formação da culpa.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão cautelar, tendo em vista que os pacientes estariam presos há 7 meses.
Prestadas as informações, manifestou-se o MPF pela prejudicialidade do writ, em parecer assim ementado (fl. 93):
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. PREJUDICIALIDADE DA PRETENSÃO MANDAMENTAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO WRIT .
1. A prolação superveniente de sentença condenatória em desfavor dos Pacientes, in casu, acarreta a prejudicialidade da análise da pretensão mandamental, pela perda superveniente do seu objeto;
2. Parecer pela perda do objeto do writ.
É o relatório.
DECIDO.
Como bem observado pelo MPF, sobreveio sentença condenatória, o que evidencia a perda do objeto deste writ impetrado ao argumento de excesso de prazo para a formação da culpa, nos termos da Súmula 52/STJ, in verbis:
"Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.