DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WESLEY MARQUES DO NASCIME… — HC HC 1018885
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WESLEY MARQUES DO NASCIMENTO contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, assim ementado (fl.
- Preliminar de nulidade da prova obtida mediante desvio de finalidade (fishing expedition) e violação de domicílio.
- Acórdão revidendo, com a absolvição do revisionando por insuficiência de provas e, subsidiariamente, com a aplicação do redutor especial.
- Existência de conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação do requerente.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WESLEY MARQUES DO NASCIMENTO contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, assim ementado (fl. 17):
Revisão Criminal. Tráfico de drogas. Preliminar de nulidade da prova obtida mediante desvio de finalidade (fishing expedition) e violação de domicílio. Rejeição. Pretendida desconstituição do v. Acórdão revidendo, com a absolvição do revisionando por insuficiência de provas e, subsidiariamente, com a aplicação do redutor especial. Impossibilidade. Não demonstração da injustiça da decisão. Existência de conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar a condenação do requerente. Reprimenda e regime prisional que não comportam alteração. Preliminar rejeitada e pedido revisional indeferido.
O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, decisão essa mantida pelo TJ/SP em revisão criminal, conforme a ementa acima.
No presente writ, a impetrante sustenta, em suma, que houve ilegalidade na invasão de domicílio, pela ausência de juntada do relatório da denúncia anônima aos autos e pelo desvio de finalidade na apreensão dos objetos no interior da residência, configurando-se fishing expedition.
Afirma que a condenação se baseou exclusivamente em depoimentos contraditórios dos policiais, sem outras provas que comprovassem a autoria do delito.
Alega, ainda, a possibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a pequena quantidade de droga apreendida, e que a apreensão na mala foi ilegal, além do preenchimento dos requisitos subjetivos.
Requer, liminarmente, a concessão da ordem para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento definitivo deste mandamus; no mérito, seja reconhecida a ilegalidade da invasão de domicílio e das provas decorrentes, com a consequente absolvição ou, subsidiariamente, pugna pela absolvição considerando a condenação em afronta à prova dos autos, ou, ainda, a consideração da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
A liminar foi indeferida (fls. 116-117). Foram prestadas informações (fls. 125-129 e 130-172). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento ou denegação do habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 175):
HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CONTRA ACÓRDÃO QUE INDEFERIU REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE - PROVA ILÍCITA INVASÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR
[trecho intermediário suprimido]
a apreensão de grande quantidade de drogas, valores em espécie e anotações típicas do tráfico." (AgRg no HC n. 966.970/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/2/2025, DJEN de 13/2/2025).
"Hipótese em que a Corte de origem manteve afastada a minorante, por entender que a apreensão de expressiva quantidade de droga; de materiais para embalo de entorpecentes; assim como de 2 balanças de precisão e papel com anotações características do comércio de drogas não deixam dúvida da dedicação do agravante às atividades criminosas. Logo, a modificação desse entendimento, a fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus." (AgRg no HC n. 922.020/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024).
Diante do exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.