DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JUAREZ DE SOUZA contra… — HC HC 1018916
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JUAREZ DE SOUZA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO no julgamento do HC n.
- Consta dos autos que, em 27/5/2025, o paciente teve a prisão preventiva decretada pelo suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência (art.
- 7) No presente writ, a defesa sustenta que a vítima renunciou expressamente as medidas protetivas, demonstrando a ausência de risco atual, razão pela qual a manutenção da custódia cautelar constitui constrangimento ilegal e contraria a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça.
- Afirma que o caso revela violação do princípio da homogeneidade, pois o acusado está segregado há mais de 40 dias, sendo incomum a aplicação de pena privativa de liberdade em regime fechado para o crime imputado, que prevê pena mínima de 3 meses.
Resultado indicado
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem nos termos da seguinte ementa: "HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - SUPOSTO INTERESSE ECONÔMICO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA." (fl.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14227
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de JUAREZ DE SOUZA contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO no julgamento do HC n. 1018849-49.2025.8.11.0000.
Consta dos autos que, em 27/5/2025, o paciente teve a prisão preventiva decretada pelo suposto descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei n. 11.340/2006).
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem nos termos da seguinte ementa:
"HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - RETRATAÇÃO DA VÍTIMA - SUPOSTO INTERESSE ECONÔMICO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS - PERICULOSIDADE CONCRETA DEMONSTRADA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA." (fl. 7)
No presente writ, a defesa sustenta que a vítima renunciou expressamente as medidas protetivas, demonstrando a ausência de risco atual, razão pela qual a manutenção da custódia cautelar constitui constrangimento ilegal e contraria a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça.
Afirma que o caso revela violação do princípio da homogeneidade, pois o acusado está segregado há mais de 40 dias, sendo incomum a aplicação de pena privativa de liberdade em regime fechado para o crime imputado, que prevê pena mínima de 3 meses.
Alega que o réu, que possui todos os predicados pessoais favoráveis, já apresentou sua resposta à acusação, de modo que a instrução processual está assegurada.
Requer, liminarmente e no mérito, a imediata revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, sejam aplicadas as medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP.
Liminar indeferida às fls. 58/59.
Informações prestadas às fls. 64/72.
O Ministério Público Federal opinou pela prejudicialidade do writ, conforme parecer de fls. 76/77.
É o relatório.
Decido.
Consta das informações prestadas às fls. 64/72 que a prisão preventiva do paciente foi revogada por decisão proferida no dia 21/7/2025, ocasionando a perda do objeto do presente mandamus.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.