DECISÃO Por meio do despacho retro, a parte interessada foi intimada a se manifestar no prazo de 5 dia… — HC HC 1019181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Por meio do despacho retro, a parte interessada foi intimada a se manifestar no prazo de 5 dias acerca da persistência de eventual interesse na apreciação do pedido inicial.
- Entretanto, decorrido o prazo in albis, consoante certidão de fl.
- 205, evidencia-se postura defensiva incompatível com o interesse de prosseguimento do feito.
- Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12334
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio do despacho retro, a parte interessada foi intimada a se manifestar no prazo de 5 dias acerca da persistência de eventual interesse na apreciação do pedido inicial.
Entretanto, decorrido o prazo in albis, consoante certidão de fl. 205, evidencia-se postura defensiva incompatível com o interesse de prosseguimento do feito.
Ante o exposto, não conheço do pedido, na forma do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Anoto que a presente decisão, sem exame, não caus a prejuízo à parte, que poderá deduzir novamente o que entender de direito.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.