DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Ellen Juliana Ribeiro Ro… — HC HC 1019522
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Ellen Juliana Ribeiro Rodrigues contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a prisão preventiva da paciente.
- Os impetrantes narram que a paciente foi denunciada pela prática dos crimes previstos no caput do art.
- 40, ambos da Lei nº 11.343/2006, em razão de, supostamente, ter transportado 20,770 kg de maconha e 20,180 kg de cocaína em compartimento oculto de um veículo GM/S10, no dia 20 de dezembro de 2024, na BR-060, no município de Rio Verde/GO.
- A abordagem policial teria ocorrido após denúncia anônima, sendo que, durante a inspeção, os agentes teriam sentido odor característico de entorpecentes, culminando na apreensão das substâncias ilícitas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Ellen Juliana Ribeiro Rodrigues contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que manteve a prisão preventiva da paciente.
Os impetrantes narram que a paciente foi denunciada pela prática dos crimes previstos no caput do art. 33, combinado com o inciso V do art. 40, ambos da Lei nº 11.343/2006, em razão de, supostamente, ter transportado 20,770 kg de maconha e 20,180 kg de cocaína em compartimento oculto de um veículo GM/S10, no dia 20 de dezembro de 2024, na BR-060, no município de Rio Verde/GO. A abordagem policial teria ocorrido após denúncia anônima, sendo que, durante a inspeção, os agentes teriam sentido odor característico de entorpecentes, culminando na apreensão das substâncias ilícitas. A paciente teria confessado que receberia a quantia de R$ 5.000,00 pelo transporte da droga.
A defesa sustenta que a paciente é mãe de uma filha menor, nascida em 26/04/2011, e curadora de seu sobrinho, ambos portadores de autismo em grau elevado e completamente dependentes de seus cuidados. Argumenta que a manutenção da prisão preventiva desconsidera a aplicação do art. 318-A do Código de Processo Penal, que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça à pessoa ou contra seus dependentes.
Os impetrantes alegam que a paciente preenche os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar, destacando que ela possui residência fixa, é trabalhadora registrada em regime de CLT e está reclusa em local distante de sua residência, o que prejudica o contato com seus dependentes. Apontam ainda que a decisão atacada não considerou adequadamente a situação de vulnerabilidade dos menores sob os cuidados da paciente, conforme documentos apresentados, incluindo laudos médicos e termo de curatela.
A defesa pleiteia, liminarmente, a concessão da prisão domiciliar à paciente, com base no art. 318-A do CPP, ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como monitoração eletrônica, comparecimento periódico em juízo e entrega da CNH. No mérito, requer a manutenção da prisão domiciliar ou das medidas cautelares eventualmente aplicadas. Por fim, na hipótese de indeferimento, solicita que seja realizada a distinção ou superação de precedentes colacionados, sob pena de nulidade por ausência de fundamentação.
A petição destaca a presença do fumus boni iuris, consubstanciado no direito da paciente à
[trecho intermediário suprimido]
- STF no julgamento do HC Coletivo n. 143.641/SP.
2. A negativa de substituição da custódia cautelar pela domiciliar se deu em razão de a agente supostamente praticar o narcotráfico em contexto de associação criminosa intitulada Comando Vermelho - CV, em sua residência e na presença de seus dois filhos menores de 12 anos de idade, expondo as crianças a ambiente perigoso. Ademais, há em desfavor da agravante execução penal em razão do cometimento dos delitos de tráfico e de associação para o narcotráfico. A conjuntura delineada indica excepcionalidade apta a revelar a inadequação da prisão domiciliar, dada a exacerbada gravidade das condutas imputadas à agente, e o comprometimento da segurança das crianças.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 896.585/TO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024, grifou-se.)
Ante o exposto, denego o habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.