DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de IVANIR LOPES DA SILVA, co… — HC HC 1019693
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de IVANIR LOPES DA SILVA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos da Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art.
- 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado (e-STJ fls.
- Irresignada, a defesa ajuizou revisão criminal, que foi julgada improcedente, em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5555, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de IVANIR LOPES DA SILVA, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos da Revisão Criminal n. 0033672-07.2025.8.16.0000 (fls. 14-17).
Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos III e VI, c.c. art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado (e-STJ fls. 10/13).
Irresignada, a defesa ajuizou revisão criminal, que foi julgada improcedente, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 14/17):
"TRIBUNAL DO JÚRI. REVISÃO CRIMINAL DE SENTENÇA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2.º, INCISOS III E IV, C.C ART. 14, INC. II, AMBOS CP). RÉU CONDENADO À PENA DE NOVE (09) ANOS E DOIS (02) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE EXASPERAÇÃO EXCESSIVA NA PRIMEIRA FASE. NÃO ACOLHIMENTO. CRITÉRIO ADOTADO NA SENTENÇA DE 1/8 SOBRE O INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA ABSTRATAMENTE COMINADA AO DELITO ADEQUADO E DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADA DO STJ E DESTA CÂMARA. REVISÃO IMPROCEDENTE."
No presente writ (e-STJ fls. 2-9), a defesa se insurge contra a dosimetria da pena, sob o argumento de que a pena-base foi fixada de forma desproporcional na primeira fase, em razão do reconhecimento de dois vetores desfavoráveis (motivos e circunstâncias do crime), sem observância ao critério de 1/8 por circunstância judicial.
Requer, assim, a concessão de liminar e, ao final, o redimensionamento da dosimetria da pena com a redução da fração de aumento da pena-base, para adequá-la ao critério proporcional indicado.
O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls, 20/21) e as informações foram prestadas (e-STJ fls, 24/45).
Manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ (e-STj fls. 37/47), em parecer que recebeu a seguinte ementa:
HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. FEMINICÍDIO TENTADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- O Código Penal não estabelece a fração a ser adotada na primeira fase da dosimetria penal para cada circunstância judicial desfavorável. O magistrado, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, decidirá as frações a serem adotadas, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Pena-base estabelecida em conformidade com a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais. Pelo não conhecimento do habeas corpus.
É o
[trecho intermediário suprimido]
(Desembargador convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe 19/4/2022.
Diante disso, a exasperação superior às referidas frações, para cada circunstância, deve apresentar fundamentação adequada e específica, a qual indique as razões concretas pelas quais a conduta do agente extrapolaria a gravidade inerente ao teor da circunstância judicial.
No caso, não há ilegalidade na dosimetria da pena, na medida em que a fração de 1/8 foi aplicada sobre o intervalo das penas mínima e máxima, critério amplamente aceito pela orientação jurisprudencial desta Corte.
Assim, a pretensão formulada pelo impetrante encontra óbice na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e na legislação penal, de forma que não vislumbro constrangimento ilegal apto a justificar a atuação desta Corte, de ofício.
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX do Regimento Interno do STJ, não conheço do presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.