DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ATOS GONCALVES DO NASCIM… — HC HC 1019830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ATOS GONCALVES DO NASCIMENTO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TJES no julgamento da apelação criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado (14/03/2019) pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio tentado contra a vítima Sérgio Leite Araújo, incurso nos arts.
- A pena aplicada foi de 8 anos e 2 meses de reclusão (fl.
- O TJES deu provimento à apelação do Ministério Público e negou provimento à apelação da defesa, tendo a pena sido redimensionada para 10 anos e 4 meses de reclusão (fl.
Resultado indicado
Recurso da defesa improvido e recurso do Ministério Público provido." O impetrante alega que houve indevida valoração negativa das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena quanto aos vetores: a) culpabilidade, porque a falta de autorização para porte de arma é condição objetiva típica do crime doa rt.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5555, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de ATOS GONCALVES DO NASCIMENTO, no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TJES no julgamento da apelação criminal n. 0009956-63.2014.8.08.0030.
Consta dos autos que o paciente foi condenado (14/03/2019) pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio tentado contra a vítima Sérgio Leite Araújo, incurso nos arts. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do Código Penal CP. A pena aplicada foi de 8 anos e 2 meses de reclusão (fl. 604).
O TJES deu provimento à apelação do Ministério Público e negou provimento à apelação da defesa, tendo a pena sido redimensionada para 10 anos e 4 meses de reclusão (fl. 754). O acórdão foi assim ementado (fl. 736):
"ACÓRDÃO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA LASTREADA NO ARCA BUÇO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PENA-BASE. CONFISSÃO QUALIFICADA. AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO RELATIVA À TENTATIVA. RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO. RECURSO DO PARQUET PROVIDO.
1. Havendo provas que sustentem a decisão exarada pelo Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri, não pode este Egrégio Tribunal de Justiça reformá-la, sob pena de afronta ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. Não foi comprovada injusta agressão, atual ou iminente, que justificasse a atuação do acusado, para fins de incidência da legítima defesa.
3. Não há que se falar em desistência voluntária, uma vez que se comprovou que a consumação do crime somente não foi alcançada por circunstâncias alheias à vontade do agente.
4. Merece ser exasperada a pena-base quando existentes razões fáticas que justifiquem a valoração negativa das circunstâncias judiciais.
5. A confissão somente deve atenuar a pena quando utilizada como fundamento da condenação.
6. A fração de redução relativa à tentativa é aferida com base no iter criminis e sua maior ou menor aproximação ao resultado.
7. Recurso da defesa improvido e recurso do Ministério Público provido."
O impetrante alega que houve indevida valoração negativa das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena quanto aos vetores: a) culpabilidade, porque a falta de autorização para porte de arma é condição objetiva típica do crime doa rt. 14 da Lei n. 10.826/2003, não merecendo maior censura no caso, sendo natural que, em crime de homicídio, o agente se aposse do instrumento do crime; b)
[trecho intermediário suprimido]
NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. TESES DE DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
..
3. Nessa linha de intelecção, uma vez que, in casu, o Tribunal de origem julgou a apelação objurgada neste writ em 6/2/2020 - cujo acórdão transitou em julgado no dia 6/3/2020 -, muito tempo antes da impetração do presente habeas corpus, o seu conhecimento encontra-se obstado em decorrência da preclusão.
..
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC n. 841.265/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
No caso concreto, tal qual relado, passaram-se mais de cinco anos entre o trânsito em julgado e a impetração, tempo excessivo para que a discussão de mérito seja reaberta.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem -se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.