DECISÃO Trata-se de ofício encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, relativo ao HC n — HC HC 1019877
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de ofício encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, relativo ao HC n.
- 259.548/SP, cientificando este Tribunal Superior da decisão proferida pelo eminente Ministro Edson Fachin concedendo a ordem de ofício (fls.
- Considerando a pendência de agravo regimental, notória a perda de objeto, consequentemente, fica prejudicado o seu julgamento.
- Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental (Petição n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7791
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de ofício encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, relativo ao HC n. 259.548/SP, cientificando este Tribunal Superior da decisão proferida pelo eminente Ministro Edson Fachin concedendo a ordem de ofício (fls. 55/60).
Considerando a pendência de agravo regimental, notória a perda de objeto, consequentemente, fica prejudicado o seu julgamento.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental (Petição n. 663.436/2025 - fls. 22/36).
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.