DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por KAUA JUNIO DE OLIVEIRA MOURA contra a decisão de fls — HC HC 1019984
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por KAUA JUNIO DE OLIVEIRA MOURA contra a decisão de fls.
- 167-178 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus.
- O agravante alega, em síntese, que o constrangimento ilegal sofrido autoriza a superação do óbice da supressão de instância.
- Aduz ausência dos requisitos da prisão preventiva.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03369.03372.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por KAUA JUNIO DE OLIVEIRA MOURA contra a decisão de fls. 167-178 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus.
O agravante alega, em síntese, que o constrangimento ilegal sofrido autoriza a superação do óbice da supressão de instância. Aduz ausência dos requisitos da prisão preventiva.
Requer, ao final, o conhecimento e provimento do presente agravo regimental.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, tendo em vista que, conforme informado pela defesa às fls. 190-196 (e-STJ), o recorrente foi impronunciado, tendo sido expedido o competente alvará de soltura.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.