DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY JUNIOR DE OLIVEIRA contra a decisão monocr… — HC HC 1020074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY JUNIOR DE OLIVEIRA contra a decisão monocrática de e-STJ fls.
- Depreende-se dos autos que, em 27/5/2025, o ora agravante foi preso em flagrante, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts.
- 11.343/2006, tendo a referida custódia sido convertida em preventiva.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por WESLEY JUNIOR DE OLIVEIRA contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 79/84, por meio da qual deneguei a ordem.
Depreende-se dos autos que, em 27/5/2025, o ora agravante foi preso em flagrante, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, tendo a referida custódia sido convertida em preventiva.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fls. 17/18).
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas Corpus impetrado em favor de Wesley Junior de Oliveira, preso em flagrante com outro indivíduo pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006. A Defesa alegou constrangimento ilegal decorrente da conversão do flagrante em prisão preventiva, sustentando ausência de fundamentação, falta dos requisitos legais e desproporcionalidade da medida. Apontou condições pessoais favoráveis do paciente e questionou a atuação do Ministério Público e da magistrada. Requereu a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva carece de fundamentação concreta e individualizada; (ii) analisar se estão presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva; (iii) avaliar se as condições pessoais favoráveis do paciente autorizam sua soltura.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva apresenta fundamentação concreta, com base na gravidade dos fatos, quantidade e variedade das drogas apreendidas, além de outros elementos como balança de precisão, caderno de anotações e dinheiro em espécie, demonstrando indícios de tráfico e associação.
4. A custódia cautelar é justificada para a garantia da ordem pública, ante o risco de reiteração delitiva e inadequação de medidas cautelares diversas, nos termos do art. 312 do CPP.
5. As condições pessoais favoráveis do paciente primariedade, residência fixa, atividade laboral e alegada dependência química não afastam, por si sós, a necessidade da prisão preventiva diante da gravidade concreta da conduta.
6. A técnica de fundamentação per relationem adotada na decisão que indeferiu a revogação da prisão preventiva é válida, pois reproduz argumentos
[trecho intermediário suprimido]
REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. NÃO EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Apesar da reincidência específica, a manutenção da prisão preventiva se mostra desproporcional, tratando-se de delito que não envolve violência ou grave ameaça, ante a não expressiva quantidade de drogas apreendidas, mostra-se suficiente a substituição por medidas cautelares penais diversas da prisão. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 903.908/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 1º/7/2024, DJe de 6/8/2024.)
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e concedo o habeas corpus para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, constantes do art. 319 do CPP, a serem definidas pelo Juízo local.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.