DECISÃO A controvérsia se encontra bem delimitada pelo parecer ministerial ofertado às e-STJ fls — HC HC 1020237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A controvérsia se encontra bem delimitada pelo parecer ministerial ofertado às e-STJ fls.
- 287/295, in verbis: Trata-se de habeas corpus substitutivo, sem pedido de liminar, impetrado em favor de JEFFERSON DAMAZIO VIEIRA, em face de acórdão proferido pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que deu parcial provimento ao apelo defensivo (e- STJ Fls.
- 10/20), a fim de reanalisar as circunstâncias judiciais do art.
- 59 do CP e reduzir a pena-base imposta, concretizando a reprimenda final em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias reclusão, em regime inicial semiaberto, e 06 (seis) dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado tentado (artigo 155, §4º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal).
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5555, 3417
Ementa oficial
DECISÃO
A controvérsia se encontra bem delimitada pelo parecer ministerial ofertado às e-STJ fls. 287/295, in verbis:
Trata-se de habeas corpus substitutivo, sem pedido de liminar, impetrado em favor de JEFFERSON DAMAZIO VIEIRA, em face de acórdão proferido pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que deu parcial provimento ao apelo defensivo (e- STJ Fls. 10/20), a fim de reanalisar as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e reduzir a pena-base imposta, concretizando a reprimenda final em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias reclusão, em regime inicial semiaberto, e 06 (seis) dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado tentado (artigo 155, §4º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal).
Aduz a defesa, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, porquanto " .. a o julgar o recurso exclusivo da defesa, em acórdão proferido pela e. 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Turma julgadora afastou a valoração negativa das circunstâncias judiciais da "culpabilidade", "personalidade do agente" e "conduta social". Todavia, não reduziu, de maneira proporcional, a pena-base imposta, ocorrendo evidente "reformatio in pejus" .. " (e-STJ Fl. 5), em afronta à tese firmada no Tema Repetitivo nº 1214 do STJ.
Ao final, requer a concessão da ordem " .. para que seja reformado o acórdão, para que seja reduzida de forma proporcional a pena-base do paciente .. " (e-STJ Fl. 8).
Após a juntada das informações (e-STJ Fls. 110/280), os autos vieram com vista ao Ministério Público Federal para parecer (e-STJ Fl. 282). É a síntese do necessário.
Opinou o Parquet Federal, então, pela concessão, de ofício, da ordem.
É o relatório. Decido.
Das informações prestadas pelas instâncias de origem, observa-se que o presente writ se dirige contra condenação transitada em julgado no mesmo dia em que protocolada esta impetração (e-STJ fl. 168), sem notícias de oposição de agravo contra a inadmissão do recurso especial e sem prévia revisão criminal a inaugurar a competência deste Sodalício.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
Nesse sentido:
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. .. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO
[trecho intermediário suprimido]
a flagrante ilegalidade a ser sanada por essa E. Corte Superior de Justiça.
Desse modo, o caso é de restabelecer o patamar fixado pela sentença, reduzindo-se proporcionalmente a pena-base, pela neutralização de três dos quatro vetores, a 2 anos e 3 meses de reclusão, total que se mantém inalterado na segunda fase da dosimetria em razão da compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Pela tentativa, conservo a fração de 1/2 de diminuição, fixando a reprimenda definitiva em 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão.
Conservo, no mais, o regime inicial fixado pelas instâncias de origem (semiaberto), tendo em vista a existência de circunstância judicial desabonada na primeira fase (maus antecedentes) e a condição de reincidente do paciente.
À guisa do explanado, não conheço do writ, mas concedo a ordem de habeas corpus, de ofício, para redimensionar a pena, nos termos ora delineados.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.