DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em favor de ADALBERTO ANTONIO DA SILVA JUNIOR contra o acó… — HC HC 1020294
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em favor de ADALBERTO ANTONIO DA SILVA JUNIOR contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (HC n.
- 1.0000.25.193038-4/000), em que se pretendia prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e autorização para trabalho externo, perdeu o objeto.
- Isso porque, em consulta ao SEEU, constatou-se que, no dia 30/1/2026, o Juízo da Execução de Meio Fechado e Semiaberto da comarca de João Pinheiro/MG, nos autos do Processo n.
- 4400045-35.2025.8.13.0363, deferiu o trabalho do sentenciado na empresa Transportadora Gomes Ltda., bem como concedeu-lhe a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico e a expedição de alvará de soltura, após a colocação da tornozeleira.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
01209.07942.07791.14932., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em favor de ADALBERTO ANTONIO DA SILVA JUNIOR contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (HC n. 1.0000.25.193038-4/000), em que se pretendia prisão domiciliar com monitoramento eletrônico e autorização para trabalho externo, perdeu o objeto.
Isso porque, em consulta ao SEEU, constatou-se que, no dia 30/1/2026, o Juízo da Execução de Meio Fechado e Semiaberto da comarca de João Pinheiro/MG, nos autos do Processo n. 4400045-35.2025.8.13.0363, deferiu o trabalho do sentenciado na empresa Transportadora Gomes Ltda., bem como concedeu-lhe a prisão domiciliar mediante monitoramento eletrônico e a expedição de alvará de soltura, após a colocação da tornozeleira.
Dessa forma, a referida decisão proferida na origem acarreta a perda superveniente do interesse de agir no presente habeas corpus.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR MEDIANTE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO EXTERNO. DEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SUPERVENIENTE PERDA DO INTERESSE DE AGIR. PREJUDICIALIDADE.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.