DECISÃO KETHLEN CRISTINA JESUS DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão pr… — HC HC 1020429
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO KETHLEN CRISTINA JESUS DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Agravo em Execução Penal n.
- Consta dos autos que a paciente cumpre pena privativa de liberdade e teve reconhecida a prática de falta grave pelo descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar, com determinação de regressão do regime, alteração da data-base e perda de 1/6 dos dias remidos, nos termos do art.
- A defesa aduz, em síntese: a) ocorrência de bis in idem, diante da imposição cumulativa de sanções pela mesma conduta; b) ausência de fundamentação concreta para justificar a perda de 1/6 dos dias remidos; c) irregularidade na regressão de regime, pois a paciente já se encontrava em regime fechado; d) violação aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
- Requer a reforma do acórdão para restabelecer a decisão do Juízo da execução, que havia revogado a prisão domiciliar sem reconhecimento de falta grave.
Resultado indicado
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus e, se conhecido, pela denegação da ordem, às fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14930
Ementa oficial
DECISÃO
KETHLEN CRISTINA JESUS DA SILVA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Agravo em Execução Penal n. 1.0000.24.442456-0/002.
Consta dos autos que a paciente cumpre pena privativa de liberdade e teve reconhecida a prática de falta grave pelo descumprimento das condições impostas à prisão domiciliar, com determinação de regressão do regime, alteração da data-base e perda de 1/6 dos dias remidos, nos termos do art. 50, VI, c/c art. 39, V, da Lei de Execução Penal.
A defesa aduz, em síntese: a) ocorrência de bis in idem, diante da imposição cumulativa de sanções pela mesma conduta; b) ausência de fundamentação concreta para justificar a perda de 1/6 dos dias remidos; c) irregularidade na regressão de regime, pois a paciente já se encontrava em regime fechado; d) violação aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Requer a reforma do acórdão para restabelecer a decisão do Juízo da execução, que havia revogado a prisão domiciliar sem reconhecimento de falta grave.
Medida liminar indeferida às fls. 20-21.
O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus e, se conhecido, pela denegação da ordem, às fls. 27-29.
Decido.
I. Contextualização
Discute-se no presente habeas corpus a legalidade do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que reconheceu a prática de falta grave pela paciente, determinando a regressão do regime prisional para o fechado, a alteração da data-base para futura progressão e a perda de 1/6 dos dias remidos, em razão do descumprimento reiterado das condições da prisão domiciliar, especialmente a evasão da zona de inclusão do monitoramento eletrônico.
Na decisão de primeiro grau, o Juízo da execução entendeu que a mera revogação da prisão domiciliar seria medida suficiente e proporcional à conduta atribuída, afastando o reconhecimento formal de falta grave, bem como a aplicação de outras sanções previstas nos arts. 118 e 127 da Lei de Execução Penal.
Contudo, ao julgar o agravo interposto pelo Ministério Público, o Tribunal estadual reformou a decisão anterior para aplicar todas as consequências jurídicas da falta grave reconhecida. O acórdão assim consignou (fls. 5-13):
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRISÃO DOMICILIAR - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS - VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA - FALTA GRAVE CONFIGURADA - ART. 50, VI, C/C ART. 39, V, DA LEP - REGRESSÃO DO REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA PROGRESSÃO - PERDA DE DIAS REMIDOS - AUSÊNCIA DE BIS
[trecho intermediário suprimido]
e revelaram desprezo pelas ordens judiciais. A medida adotada, além de proporcional, está em consonância com os precedentes desta Corte.
A decisão do Tribunal de origem examinou detidamente as circunstâncias do caso concreto, reconhecendo o descumprimento reiterado das condições impostas à prisão domiciliar, com violação da zona de monitoramento eletrônico. Considerou, ainda, a gravidade da conduta, o histórico da execução e a inadequação das medidas anteriormente impostas, razão pela qual aplicou, de forma proporcional e fundamentada, as sanções previstas na legislação de regência.
A regressão de regime, a alteração da data-base para nova progressão e a perda de 1/6 dos dias remidos resultam de consequências jurídicas autônomas e compatíveis com os fins ressocializadores da execução penal, não configurando resposta excessiva ou desprovida de amparo legal.
IV. Dispositivo
Ante o exposto, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.