DECISÃO KLAITON FERNANDO BURIN alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido p… — HC HC 1021038
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO KLAITON FERNANDO BURIN alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, em decisão transitada em julgado, a 25 anos de reclusão mais multa, no regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
- A defesa pleiteia, por meio deste writ, a absolvição do acusado ante a ausência de provas e ainda busca a redução da reprimenda, em razão da falta de motivação idônea na exasperação da pena-base e na incidência da agravante prevista no art.
- Prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Concedido em parte o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
KLAITON FERNANDO BURIN alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Revisão Criminal n. 5012081-13.2024.8.24.0000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em decisão transitada em julgado, a 25 anos de reclusão mais multa, no regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
A defesa pleiteia, por meio deste writ, a absolvição do acusado ante a ausência de provas e ainda busca a redução da reprimenda, em razão da falta de motivação idônea na exasperação da pena-base e na incidência da agravante prevista no art. 62, I, do CP.
Prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus.
Decido.
O Tribunal de Justiça conheceu parcialmente da revisão criminal e, nessa extensão, indeferiu o pleito da defesa, com base nos seguintes fundamentos (fls. 546-555, grifei):
Assim, certo que o pleito revisional não poderá jamais ser confundido com um segundo recurso de apelação, só podendo prosperar quando verificada alguma das hipóteses elencadas no referido dispositivo legal.
No caso sob análise, num dos pleitos formulados, o requerente afirma que as provas produzidas na instrução do processo-crime originário não demonstraram de forma indubitável sua participação nos crimes descritos na exordial acusatória.
Não obstante, a tese absolutória já foi objeto de análise não só por parte do Juízo a quo, à ocasião da sentença de primeiro grau (evento 759, SENT2152 dos autos de origem), mas, também, quando do julgamento do recurso de apelação defensivo interposto, oportunidade em que a Colenda Quarta Câmara Criminal, por meio do acórdão da lavra do Exmo. Des. Alexandre D"Ivanenko, decidiu, por votação unânime, conhecer parcialmente do apelo interposto pela defesa do revisionando e negar-lhe provimento (evento 53, EXTRATOATA1 dos autos da apelação criminal).
A propósito, mencionado acórdão restou assim ementado (negrito não original):
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMISMOS DOS RÉUS. ADMISSIBILIDADE. JUNTADA DE ADITAMENTO, POR NOVO DEFENSOR CONSTITUÍDO, APÓS O OFERECIMENTO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. MÉRITO. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS NOS AUTOS HÁBEIS À COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO DO COMÉRCIO ILÍCITO PRATICADO PELOS
[trecho intermediário suprimido]
previsto no art. 35 da Lei de Drogas.
IV. Nova dosimetria
Embora afastada a culpabilidade, remanesce desfavorável as vetoriais: quantidade da droga; maus antecedentes; personalidade; circunstâncias; e consequências do crime.
Desse modo, a pena definitiva não resultaria em modificação ante a existência das agravantes previstas nos arts. 61, I, e 62, I, ambos do CP, visto que ainda permaneceria a fixação da sanção de 15 anos de reclusão e 1500 dias-multa (delito de tráfico de drogas) e de 10 anos de reclusão e 1200 dias-multa (crime de associação para o tráfico).
Diante do total da reprimenda (25 anos de reclusão), fica mantido o regime fechado, nos termos dos arts. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
V. Dispositivo
À vista do exposto, conheço parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, concedo-lhe parcialmente a ordem apenas para afastar a valoração negativa da culpabilidade sem modificação na pena definitiva do réu.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.