DECISÃO Cuida-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em be… — HC HC 1021239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em benefício de IAN WOSHINGTON SILVA FEITOSA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO proferido no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 166 dias-multa, por ter praticado o delito tipificado no art.
- 11.343/2006 (tráfico de drogas privilegiado).
- O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela defesa e, de ofício, adequou a destinação da prestação pecuniária substitutiva, mantidos os demais termos da condenação, nos termos do acórdão a seguir ementado: "APELAÇÃO CRIMINAL.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido liminar, impetrado em benefício de IAN WOSHINGTON SILVA FEITOSA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS - TJGO proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 5383097-64.2021.8.09.0100.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado às penas de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 166 dias-multa, por ter praticado o delito tipificado no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas privilegiado).
O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pela defesa e, de ofício, adequou a destinação da prestação pecuniária substitutiva, mantidos os demais termos da condenação, nos termos do acórdão a seguir ementado:
"APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CONDENAÇÃO MANTIDA. ADEQUAÇÃO DA DESTINAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Criminal interposta por Ian Woshington Silva Feitosa contra sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Luziânia, que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006, à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por duas penas restritivas de direitos, além do pagamento de 166 dias-multa. A defesa sustenta, preliminarmente, nulidade das provas por ausência de justa causa e violação de domicílio. No mérito, pleiteia absolvição por insuficiência de provas, exclusão da pena de multa e concessão de justiça gratuita. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) reconhecer a nulidade das provas obtidas por ausência de justa causa na abordagem policial; (ii) verificar a legalidade da entrada dos policiais na residência do réu; (iii) definir se há provas suficientes para sustentar a condenação por tráfico de drogas; (iv) analisar a possibilidade de exclusão da pena de multa; (v) adequar a destinação da prestação pecuniária substitutiva; (vi) apreciar o pedido de concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A abordagem policial encontra amparo em fundadas razões, dado o comportamento evasivo do réu, que tentou fugir ao avistar a guarnição, autorizando a revista pessoal com base nos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP. 4. A entrada na residência foi franqueada pelo próprio acusado, após admitir espontaneamente que havia mais drogas no local, legitimando a busca domiciliar diante de situação de flagrante, conforme orientação do STF no RE 603.616/RO e precedentes do STJ.5.
[trecho intermediário suprimido]
prévios da prática da traficância, a autorizar a atuação policial, não havendo falar em nulidade da busca pessoal.
5. As questões relativas à violação ao direito ao silêncio e aplicação do redutor da pena previsto no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, com o consequente abrandamento do regime inicial e substituição da pena corporal por restritivas de direitos constituem inovação recursal, uma vez que não foram deduzidas na petição do habeas corpus, o que impede sua análise no presente agravo regimental.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 827.380/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 6/12/2023.)
Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.