DECISÃO DIBH PEREIRA EL MOUBAYED alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido… — HC HC 1021646
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DIBH PEREIRA EL MOUBAYED alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no HC n.
- A defesa busca o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva do paciente, com a imposição de cautelares alternativas.
- Para tanto, argumenta que haveria excesso de prazo para análise do pleito de liberdade provisória, pelo Juízo de primeiro grau, e que não estariam presentes os requisitos do art.
- 312 do CPP, em especial, a contemporaneidade.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3628
Ementa oficial
DECISÃO
DIBH PEREIRA EL MOUBAYED alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no HC n. 0048793-91.2025.8.19.0000.
A defesa busca o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva do paciente, com a imposição de cautelares alternativas. Para tanto, argumenta que haveria excesso de prazo para análise do pleito de liberdade provisória, pelo Juízo de primeiro grau, e que não estariam presentes os requisitos do art. 312 do CPP, em especial, a contemporaneidade.
Indeferida a liminar e prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
Decido.
I. Contextualização
Infere-se dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática do delito tipificado no art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998, ambos na forma do art. 69 do CP. Na oportunidade, o Ministério Público opinou favoravelmente à representação da autoridade policial pela decretação da prisão preventiva de 15 dos 26 denunciados, entre eles o ora paciente.
A conduta imputada ao paciente foi assim descrita na peça de acusação (fl. 123):
26. O denunciado DIBH PEREIRA EL MOUBAYED era traficante de drogas no Rio de Janeiro/RJ, atuando como "TRAFICANTE DEPOSITANTE DOS VALORES ORIUNDOS DO TRÁFICO DE DROGAS", sendo responsável pela compra e venda das drogas comercializadas nesta cidade ou mero intermediário nos depósitos efetuados para a "lavagem do dinheiro" fruto do tráfico de drogas.
Em que pese não se vislumbre elementos informativos suficientes que correlacionem DIBH ao tráfico de drogas explorado pela organização criminosa denunciada no item I, restou evidenciado que, à época dos fatos, ele exercia o comércio ilícito de drogas na cidade do Rio de Janeiro, já tendo sido preso em flagrante e condenado 2 (duas) vezes por tráfico de drogas.
Conforme citado no RIF nº 53.155, DIBH efetuou 2 (dois) depósitos em espécie, no valor total de R$ 196.000,00, para a conta corrente 198218 da agência 3195 do "Banco Bradesco S. A.", pertencente à empresa "HM FRIOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME", sendo um realizado em 26/08/2019, no valor de R$ 84.000,00, e o outro em 09/09/2019, no valor de R$ 112.000,00, em agências desta cidade do Rio de Janeiro.
A denúncia foi recebida e, acolhida a representação, decretada a prisão preventiva do denunciado, por meio de decisão assim fundamentada (fls. 142-146, destaquei):
.. há indícios de que, entre abril de 2017 e junho de 2021, haveria uma organização criminosa com estrutura e divisão de tarefas complexas, montada para a prática de crime de lavagem de
[trecho intermediário suprimido]
Janeiro, e que estariam associados aos traficantes locais com o fim de exercerem o comércio ilícito de drogas" (fl. 47).
Ademais, a ação penal conta com 26 réus, representados por procuradores diversos, que formularam diversos pedidos de revogação de prisão preventiva em favor dos acusados. Destaco, ainda, que o feito já ultrapassa 7.700 páginas.
Os recentes andamentos processuais - de acordo com consulta realizada na página eletrônica do TJRJ - demonstram que o Juízo de origem vem impulsionando o prosseguimento do processo, o que ocorre em consonância com a complexidade do feito e o prazo de cerca de um ano e cinco meses para a conclusão da fase instrutória não se mostra desproporcional.
Dessa forma, fica afastada, por hora, a alegação de excesso de prazo, pois não foi demonstrada demora irrazoável e injustificada para a formação da culpa.
IV. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem de habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.