DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL CURSINO NASCIM… — HC HC 1021691
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL CURSINO NASCIMENTO DA SILVA contra decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos autos do Agravo de Execução Penal n.
- Consta nos autos que o paciente foi condenado a 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, já tendo cumprido 40% da reprimenda, sendo determinada a interrupção do prazo para progressão de regime em razão de falta grave apurada no âmbito de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD.
- Inconformada, a defesa interpôs Agravo de Execução Penal perante o Tribunal Estadual, que foi desprovido, com base no acórdão que restou assim ementado (fls.
- Agravo em execução interposto contra decisão que determinou a regressão para o regime fechado, face a evasão do custodiado, objetivando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício apenas para determinar que a instância a quo faça nova análise acerca da perda dos dias remidos, de modo fundamentado, com esteio na atual redação do art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14930
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de GABRIEL CURSINO NASCIMENTO DA SILVA contra decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO nos autos do Agravo de Execução Penal n. 5020046-35.2024.8.19.0500.
Consta nos autos que o paciente foi condenado a 13 (treze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, já tendo cumprido 40% da reprimenda, sendo determinada a interrupção do prazo para progressão de regime em razão de falta grave apurada no âmbito de Procedimento Administrativo Disciplinar - PAD.
Inconformada, a defesa interpôs Agravo de Execução Penal perante o Tribunal Estadual, que foi desprovido, com base no acórdão que restou assim ementado (fls. 18/19):
"Ementa: AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDA TEMPORÁRIA. EVASÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISONAL. PRESCRIÇÃO DA PRENTENSÃO PUNITIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em execução interposto contra decisão que determinou a regressão para o regime fechado, face a evasão do custodiado, objetivando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. No caso, o Agravante confessou ter descumprido as condições do regime semiaberto, cometendo falta grave.
4. Regressão de regime, por ocasião de evasão do apenado.
5. Inexistência de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
6. Atenuante da confissão
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso de agravo em execução desprovido. ______________ Dispositivos relevantes citados: art. 50, II, e 118, I, da lei 7.210/84 e súmula 533 do STJ."
No presente writ, o paciente sustenta que foi instaurado processo disciplinar no Presídio João Carlos da Silva, sem a presença de defesa técnica durante a oitiva, o que teria resultado na aplicação de sanção disciplinar, além da interrupção do prazo para progressão de regime.
Sustenta que houve violação dos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, configurando nulidade absoluta do processo administrativo disciplinar.
Afirma que não houve audiência de justificação judicial para suprir o vício constatado, sendo inaplicável a tese firmada no Tema de Repercussão Geral 941.
Requer, liminarmente, "a suspensão do acórdão impugnado e da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais confirmada pelo órgão colegiado, afastando-se também a regressão de regime e interrupção do prazo para progressão de regime prisional, até o julgamento definitivo do
[trecho intermediário suprimido]
perda dos dias remidos, o Juiz e o eg. Tribunal de origem apenas mencionaram a natureza da falta e, genericamente, as consequências dela, o que não atende ao requisito de motivação suficiente dos pronunciamentos judiciais (art. 93, IX, da CF) para a incidência da sanção na fração máxima. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício apenas para determinar que a instância a quo faça nova análise acerca da perda dos dias remidos, de modo fundamentado, com esteio na atual redação do art. 127 da LEP, conferida pela Lei n. 12.433/2011.
(HC n. 389.718/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 15/8/2017.)
Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.