DECISÃO LEONARDO BELLI SIMÕES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que den… — HC HC 1021756
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LEONARDO BELLI SIMÕES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que deneguei a ordem de habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a custódia preventiva a ele imposta, nos autos do processo em que foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
- Nas razões do agravo regimental, a defesa alega violação do art.
- 316, parágrafo único, do CPP, ante a ausência de reavaliação efetiva dos pressupostos da medida extrema a cada 90 dias.
- Sustenta a ocorrência de excesso de prazo, uma vez que a segregação perdura por mais de 16 meses.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
LEONARDO BELLI SIMÕES interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que deneguei a ordem de habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a custódia preventiva a ele imposta, nos autos do processo em que foi condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
Nas razões do agravo regimental, a defesa alega violação do art. 316, parágrafo único, do CPP, ante a ausência de reavaliação efetiva dos pressupostos da medida extrema a cada 90 dias. Sustenta a ocorrência de excesso de prazo, uma vez que a segregação perdura por mais de 16 meses. Argui, ainda, a nulidade da fundamentação, por ser genérica e não contemporânea, e, por fim, sustenta a desproporcionalidade da custódia, diante do quadro psiquiátrico do recorrente.
Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja revogada a custódia preventiva do réu ou sejam concedidas medidas cautelares a ela alternativas.
Decido.
Em consulta processual realizada na página eletrônica do TJSP, verifico que já houve o trânsito e m julgado da condenação imposta ao paciente (ora agravante), de maneira que fica esvaída a análise das matérias aventadas neste recurso, por tratar-se, agora, de prisão-pena, e não mais de prisão processual (Processo n. 1501629-44.2024.8.26.0599).
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental interposto às fls. 221-227, pela perda superveniente do seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.