DECISÃO JOÃO GABRIEL DE MELLO YAMAWAKI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão pro… — HC HC 1021895
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOÃO GABRIEL DE MELLO YAMAWAKI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Cautelar Inominada n.
- A defesa pretende a soltura do paciente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art.
- 12.850/2013 - sob o argumento de que a) a decretação da custódia cautelar carece de fundamentação idônea e b) há excesso de prazo da prisão preventiva.
- A impetração foi encaminhada inicialmente ao Supremo Tribunal Federal, mas teve o seguimento negado por decisão monocrática proferida pela Presidência daquela Corte, que determinou o envio dos autos a este Superior Tribunal (fls.
Resultado indicado
A impetração foi encaminhada inicialmente ao Supremo Tribunal Federal, mas teve o seguimento negado por decisão monocrática proferida pela Presidência daquela Corte, que determinou o envio dos autos a este Superior Tribunal (fls.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12334
Ementa oficial
DECISÃO
JOÃO GABRIEL DE MELLO YAMAWAKI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Cautelar Inominada n. 2108091-82.2025.8.26.0000.
A defesa pretende a soltura do paciente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 2º, caput e § 2º da Lei n. 12.850/2013 - sob o argumento de que a) a decretação da custódia cautelar carece de fundamentação idônea e b) há excesso de prazo da prisão preventiva.
A impetração foi encaminhada inicialmente ao Supremo Tribunal Federal, mas teve o seguimento negado por decisão monocrática proferida pela Presidência daquela Corte, que determinou o envio dos autos a este Superior Tribunal (fls. 21-23).
Indeferido o pedido liminar, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento da impetração (fls. 52-55).
Decido.
Em consulta ao sistema informatizado do Supe rior Tribunal de Justiça, verifico que o acórdão indicado como ato coator foi igualmente impugnado no HC n. 1.016.001/SP.
Dessa forma, não se pode processar o presente writ, por consubstanciar mera reiteração de pedido, uma vez que tem as mesmas partes e idêntico objeto ao do recurso em habeas corpus citado.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.