DECISÃO CLEUSA DE ALMEIDA SANTANA alega sofrer coação ilegal, decorrente de decisão proferida por Dese… — HC HC 1022053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO CLEUSA DE ALMEIDA SANTANA alega sofrer coação ilegal, decorrente de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
- Nos termos das informações prestadas, in verbis: Na espécie, insurge-se a Impetrante contra o acórdão proferido nos autos do Agravo em Execução Penal nº 8000188- 39.2025.8.24.0064/SC, que declarou a nulidade da decisão de primeiro grau, por ausência de fundamentação idônea, e determinou o retorno dos autos à origem para nova apreciação.
- Ocorre que, conforme as informações prestadas pelas instâncias ordinárias, o referido acórdão transitou em julgado em 10/07/2025 e, em cumprimento ao acórdão, o juízo primevo proferiu nova decisão, contra a qual, inclusive, o ente ministerial interpôs novo Agravo em Execução Penal (n.
- 144-145, grifei). À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10636
Ementa oficial
DECISÃO
CLEUSA DE ALMEIDA SANTANA alega sofrer coação ilegal, decorrente de decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Nos termos das informações prestadas, in verbis:
Na espécie, insurge-se a Impetrante contra o acórdão proferido nos autos do Agravo em Execução Penal nº 8000188- 39.2025.8.24.0064/SC, que declarou a nulidade da decisão de primeiro grau, por ausência de fundamentação idônea, e determinou o retorno dos autos à origem para nova apreciação.
Ocorre que, conforme as informações prestadas pelas instâncias ordinárias, o referido acórdão transitou em julgado em 10/07/2025 e, em cumprimento ao acórdão, o juízo primevo proferiu nova decisão, contra a qual, inclusive, o ente ministerial interpôs novo Agravo em Execução Penal (n. 8000435-20.2025.8.24.0064) (fls. 144-145, grifei).
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.