DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JEFFERSON ERIC DOS SANTOS… — HC HC 1022068
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JEFFERSON ERIC DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Revisão Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 691 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts.
- 10.826/2003, em concurso material (e-STJ fls.
- Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi desprovido (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JEFFERSON ERIC DOS SANTOS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Revisão Criminal n. 2067010-56.2025.8.26.0000).
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 691 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, em concurso material (e-STJ fls. 53/66).
Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação, o qual foi desprovido (e-STJ fls. 32/52).
Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal no Tribunal a quo, a qual foi indeferida (e-STJ fls. 22/31), em acórdão assim ementado:
REVISÃO CRIMINAL. Tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, com numeração suprimida. Alegação de nulidade da prova por violação de domicílio. Inocorrência. Acusado que, ao se deparar com a presença dos policiais militares, tentou se abrigar no interior da residência. Justa causa presente para o ingresso dos agentes públicos no imóvel. Nulidade não verificada. Decisão contrária à evidência dos autos. Não ocorrência. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação em plena consonância com o conjunto probatório. Revisão criminal julgada improcedente.
No presente mandamus (e-STJ fls. 2/21), o impetrante sustenta que o Tribunal a quo impôs constrangimento ilegal ao paciente, pois manteve condenação baseada em prova ilícita. Aduz que a apreensão das drogas deu-se no quintal da residência, local absolutamente sob o manto da inviolabilidade de domicílio. Além disso, também ao contrário do afirmado, a prova não é uníssona, havendo grandes divergências (e-STJ fl. 6).
Ao final, liminarmente e no mérito, pede a concessão da ordem para que seja reconhecida a nulidade das provas e, em consequência, a absolvição do paciente.
O pedido liminar foi indeferido (e-STJ fls. 607/608).
As informações foram prestadas às e-STJ fls. 614/627 e 630/679.
O Ministério Público Federal, por meio do parecer exarado às e-STJ fls. 681/685, opinou pelo não conhecimento do writ ou, se conhecido, pela denegação da ordem, cuja ementa segue transcrita:
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PRO- CESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. REVISÃO CRIMINAL. PRETENSÃO DE REEXAME DOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUGA REPENTINA. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
[trecho intermediário suprimido]
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (84.300 G DE MACONHA). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PROXIMIDADE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Quanto ao pleito de absolvição, ante a tese de ausência de provas para a condenação, o referido pedido importa na necessidade de incursão na seara fático-probatória.
..
4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.004.311/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Portanto, na espécie, a pretensão formulada pelo impetrante encontra óbice na firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revelando-se manifestamente improcedente.
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.