DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Saul Jose Vieira contra o… — HC HC 1022738
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Saul Jose Vieira contra o ato coator proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná que, nos autos do HC n.
- 0078554-54.2025.8.16.0000, não conheceu da impetração e extinguiu sem resolução de mérito (Execução n.
- 4000061-23.2022.8.16.0154, comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR).
- A defesa alega, em síntese, que houve alteração indevida da data-base para concessão de benefícios executórios, em afronta à tese vinculante firmada no Tema 1.006/STJ, que veda tal alteração em decorrência de unificação das penas.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14931
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Saul Jose Vieira contra o ato coator proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná que, nos autos do HC n. 0078554-54.2025.8.16.0000, não conheceu da impetração e extinguiu sem resolução de mérito (Execução n. 4000061-23.2022.8.16.0154, comarca de Santo Antônio do Sudoeste/PR).
A defesa alega, em síntese, que houve alteração indevida da data-base para concessão de benefícios executórios, em afronta à tese vinculante firmada no Tema 1.006/STJ, que veda tal alteração em decorrência de unificação das penas.
Sustenta que a decisão impugnada carece de fundamentação idônea e viola princípios constitucionais, como o da individualização da pena e da legalidade.
Afirma que o paciente possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita.
Pede, em caráter liminar e no mérito, o reconhecimento da nulidade da decisão que alterou a data-base e assegurar que eventuais benefícios executórios sejam analisados a partir do marco temporal legítimo (fls. 2/15).
É o relatório.
A concessão de ordem de habeas corpus demanda demonstração da ilegalidade, ônus que recai sobre a parte impetrante, a quem cumpre instruir o feito com a prova pré-constituída de suas alegações.
In casu, verifico, de plano, a inviabilidade do presente writ.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não é cabível habeas corpus impetrado contra ato de Juízo de primeiro grau, haja vista a necessidade de decisão colegiada para fins de exaurimento de instância e decisão da causa, nos termos do art. 105, I, c, da Constituição Federal (AgRg no HC n. 710.716/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 15/2/2022).
No presente caso, a impetração se contrapõe à decisão monocrática do Desembargador, não havendo falar em exaurimento da instância, pois não houve provocação do órgão colegiado sobre o tema.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA OMISSÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. INSTÂNCIA NÃO EXAURIDA. ART. 105, I, C, DA CF. PRECEDENTE.
Habeas corpus não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.