DECISÃO Trata-se de agravo regimental (e-STJ, fls — HC HC 1022945
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental (e-STJ, fls.
- 141/144) interposto por JAQUELLINE NAYARA DE CINQUE contra decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor, em que se pleiteou a revogação da medida cautelar atinente à monitoração eletrônica (e-STJ, fls.
- Ocorre que foram opostos embargos de declaração pelo Ministério Público federal, fundamentando contradição entre a fundamentação apresentada em minha decisão, no sentido de conceder a ordem, e o seu dispositivo, que, por um lapso, não concedi a ordem naquele momento (STJ, fls.
- Assim, acolhi os embargos, a fim de, sanando a contradição apontada, cassar o acórdão guerreado e determinar que o Juiz das execuções criminais mantenha a prisão domiciliar da executada sem o equipamento eletrônico, conservando, no entanto, as demais condições fixadas, para fiscalização eficaz da pena (STJ, fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14932
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental (e-STJ, fls. 141/144) interposto por JAQUELLINE NAYARA DE CINQUE contra decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor, em que se pleiteou a revogação da medida cautelar atinente à monitoração eletrônica (e-STJ, fls. 125/130).
Ocorre que foram opostos embargos de declaração pelo Ministério Público federal, fundamentando contradição entre a fundamentação apresentada em minha decisão, no sentido de conceder a ordem, e o seu dispositivo, que, por um lapso, não concedi a ordem naquele momento (STJ, fls. 135/139).
Assim, acolhi os embargos, a fim de, sanando a contradição apontada, cassar o acórdão guerreado e determinar que o Juiz das execuções criminais mantenha a prisão domiciliar da executada sem o equipamento eletrônico, conservando, no entanto, as demais condições fixadas, para fiscalização eficaz da pena (STJ, fls. 145/147).
Desse modo, tendo já sido satisfeito o pedido da defesa, julgo prejudicado o agravo regimental.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.